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Punição a presidente do Palmeiras gera divergência no TJD: entenda o caso

Maurício Galiotte foi suspenso por 45 dias na última segunda-feira pelas críticas à arbitragem da final do estadual

Por Renan Cacioli
Atualização:

O presidente do Palmeiras, Maurício Galiotte, só terá de cumprir a pena de 45 dias imposta em sessão do TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) no próximo Campeonato Paulista ou ela já vale imediatamente? Pode parecer uma dúvida simples, mas ela tem causado divergências mesmo entre integrantes do Tribunal.

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Há gente da 3ª. Comissão Disciplinar, responsável pelo julgamento na sessão realizada na última segunda-feira, defendendo que a punição seja cumprida a partir da próxima edição do estadual, em 2019, baseando-se no artigo 171 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva):

"Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social".

Mauricio Galiotte, presidente do Palmeiras Foto: Daniel Teixeira / Estadão Conteúdo

Por outro lado, há quem diga que, por se tratar de dirigente e não de atleta, não faria sentido aplicar artigo do Código normalmente utilizado em julgamentos envolvendo prazo por número de partidas. No caso, portanto, seria aplicado o artigo 172, que é mais direto ao falar de suspensão por tempo. Nesta hipótese, Galiotte já estaria suspenso.

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A decisão final a respeito do assunto virá com o acórdão, que nada mais é do que a decisão final do relator, feita por escrito e juntada aos autos. Espera-se que isto seja reaqlizado até esta quinta-feira ou, no mais tardar, sexta.

Enquanto isso, o Palmeiras aguarda o entendimento do Tribunal para saber qual estratégia vai adotar – se entra com recurso e solicita efeito suspensivo, por exemplo.

Entenda o caso

Galiotte acabou punido pelas declarações feitas contra a arbitragem da final do Campeonato Paulista, diante do Corinthians, no último dia 8 de abril, quando os palmeirenses alegaram interferência externa na decisão do juiz Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza, que demorou cerca de oito minutos para voltar atrás na marcação de um pênalti de Ralf sobre Dudu. Além de chamar o torneio de "Paulistinha", Galiotte disparou contra o árbitro: "O que esse senhor fez aqui foi uma vergonha".

O mandatário foi denunciado no artigo 258, parágrafo 2º-II, do CBJD, que fala em "assumir conduta contrária à disciplina e à ética desportiva" e "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões". A pena prevista nessas casos pode variar entre 15 e 180 dias. Galiotte recebeu 45 dias de gancho na sessão da segunda-feira, a qual não compareceu.

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