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Rádio consegue tutela para transmitir jogos do Atlético-PR

Juíza Nilce Regina Lima considera cobrança do clube paranaense ilegítima; diretoria cobra R$15 mil por jogo

Por Evandro Fadel
Atualização:

A juíza da 5ª. Vara Cível de Curitiba, Nilce Regina Lima, concedeu, nesta quinta-feira, antecipação de tutela que permite à Rádio Transamérica de Curitiba a transmissão dos jogos do Atlético Paranaense, durante o Campeonato Brasileiro, sem a necessidade de contrapartida financeira. A exigência de pagamento foi anunciada pelo clube, que estipulou o valor de R$ 15 mil para cada partida ou de R$ 456 mil para o pacote com os 38 jogos. Em sua decisão, a juíza cita as leis 9615/98 (Lei Pelé) e 10671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), afirmando que, em nenhum momento, elas fazem qualquer referência à regulamentação de transmissão radiofônica de partidas de futebol. Do mesmo modo, diz não haver referência também nos Estatutos da Confederação Brasileira de Futebol ou da Federação Paranaense de Futebol. Segundo a juíza, os documentos apenas disciplinam questões envolvendo a transmissão de imagens. "O que se verifica na interpretação sistemática das normas em questão é que a intenção do legislador, ao não prever a cobrança dos valores pelas transmissões radiofônicas, foi justamente não permitir que isto ocorresse", diz a juíza. "Ora, se a lei não prevê tal cobrança, não cabe ao requerido (Clube Atlético Paranaense), que aos referidos diplomas de subordina, instituir a seu bel prazer tal encargo." Ela também remete à Constituição Federal que, no artigo 5º, estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". A juíza Nilce Regina Lima ainda levanta a hipótese de que fosse possível tal cobrança para concluir que, mesmo assim, o Atlético Paranaense "não detém legitimidade para estabelecer a indigitada cobrança, na forma pretendida". De acordo com ela, como o Regulamento Geral de Competições da CBF estabelece que a transmissão pela televisão precisa de prévia e expressa autorização da entidade, por analogia também a transmissão radiofônica seguiria o mesmo preceito. "Na verdade, houve simples imposição da vontade da requerida às partes interessadas na transmissão radiofônica de suas partidas", analisa. Segundo a juíza, igualmente não há qualquer parâmetro ou critério para a fixação dos valores. "Imagine-se o absurdo da situação se cada time de futebol resolvesse instituir a cobrança de valor pelos direitos de transmissão radiofônica segundo critério próprio", salienta. A diretoria de Comunicação do Atlético foi contatada, mas não houve retorno às ligações telefônicas.

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