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RDI de 97 justifica punição à Ponte

Por Agencia Estado
Atualização:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de punir a Ponte Preta no Campeonato Brasileiro, por causa da inscrição irregular do volante Roberto, está relacionada com uma Resolução de Diretoria (RDI) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), criada em abril de 1997. Ao escalar um jogador de forma irregular na partida que terminou empatada por 1 a 1, com o Internacional, a Ponte Preta infringiu o Artigo 301, do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF), cuja pena está estabelecida pela RDI. O texto da Resolução de Diretoria 04/97 da CBF é o seguinte: "não obtenção, na partida, de ponto algum, qualquer que seja o seu resultado, sendo que ao clube adversário será adjudicado (concedido) o número de pontos que o regulamento da competição estabelece para o caso de vitória." Portanto, a lei determina alteração somente no número de pontos. No caso específico, não atribui ao Internacional uma nova vitória. Fica mantido o empate para critério de desempate, valendo os gols de cada clube. A explicação foi dada nesta quarta-feira à noite pelo presidente do STJD, Luiz Zveiter. Ele disse que a interpretação da lei "tem de ser literal" e que caberia sim ao regulamento do Campeonato Brasileiro estipular que o clube "apenado" pelo Artigo 301 do CBDF teria "de ser considerado derrotado e a vitória passar para o adversário". Roberto foi expulso na última rodada do Brasileiro de 2002, numa partida da Ponte Preta contra o Fluminense. Julgado dias depois, ele foi punido com a suspensão de dois jogos que, no entendimento dos auditores do STJD, deveriam ser cumpridos no atual campeonato. O advogado do time paulista, Marcelo Goes, contesta. Alega que a punição não deveria ser cumprida no campeonato seguinte. Para ele, a pena deveria ser transformada em multa.

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