PUBLICIDADE

Publicidade

Reidner terá de indenizar Atlético-MG

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais, em decisão inédita, condenou o volante Reidner a indenizar o Atlético-MG em R$ 165 mil. O jogador é acusado de abandonar o clube às vésperas de uma partida em setembro de 2000 e romper seu contrato sem justificativa. A juíza substituta da 31ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Belo Horizonte, Cláudia Rocha de Oliveira, deu parecer favorável, na última quarta-feira, a uma ação ajuizada pelo Atlético-MG em julho do ano passado. Na sentença judicial, o clube mineiro também é condenado a pagar R$ 42 mil ao atleta, por conta de reclamações feitas pelo réu no decorrer da ação. De acordo com informações do TRT, a decisão é de primeira instância e as partes poderão recorrer. Contratado há dois anos, durante a disputa da Copa João Havelange, Reidner abandonou a concentração do Atlético-MG no dia 22 de setembro, antes da partida contra o Santa Cruz, no Recife. O volante decidiu retornar para o Botafogo-RJ, clube do qual havia se desligado para acertar com o Atlético-MG. Reidner estreou no time mineiro no dia 2 de setembro de 2000 e sua última partida foi no dia 19. Nesse período, fez um gol, na vitória por 3 a 1 sobre o Corinthians, no Mineirão. A atitude do jogador revoltou os dirigentes alvinegros. "O que ele fez com o Atlético-MG foi de péssimo gosto", lembra o presidente do Conselho Deliberativo do clube, Alexandre Kalil, que naquela época não fazia parte da diretoria atleticana. "Os clubes não podem ser reféns de atletas", observa. O vice-presidente Jurídico do Atlético-MG, João Batista Ardizoni Reis, disse que Reidner, em sua curta passagem pelo clube, recebeu adiantamentos de salários. "Ele recebeu o dinheiro e se mandou". Já o presidente do Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado de Minas Gerais (Safemg), Juarez Alves Pimenta, afirmou que ficou sabendo da sentença pela imprensa. "Não fomos consultados. O problema é que muitos atletas não procuram o sindicato", disse Pimenta, que prometeu, no entanto, analisar o processo. "Vou colocar a minha equipe jurídica atrás disso. Nós (sindicato) vivemos em função do atleta, independentemente de ele ser filiado ou não.? Reinaldo José Martorelli, presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, acredita que a decisão foi correta. ?Não foi uma derrota para a categoria. Lutamos para que os clubes honrem o contrato com os jogadores e quando o atleta não cumpre sua parte, deve indenizar a agremiação?. Para Martorelli, a sentença é um exemplo para os atletas. ?Mesmo com a nova legislação, o jogador precisa conhecer suas obrigações. O atleta é livre para jogar onde quiser, mas deveria tentar um acordo amigável para romper o contrato?. Reidner está sem atuar desde o final de 2001 e vive atualmente em Inhumas, no interior de Goiás. Ele trabalha com o sogro na administração de um posto de gasolina. O jogador tem contrato com o Botafogo-RJ até dezembro de 2002. Mas foi dispensado por causa do alto salário. Alto no papel, uma vez que o clube carioca não lhe paga há oito meses.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.