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?Ricardo Teixeira? é condenado pelo STJD

Por Agencia Estado
Atualização:

Ricardo Teixeira foi condenado nesta quarta-feira pela Justiça Esportiva. Ele estava denunciado por atitude inconveniente, incurso no Artigo 305 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF). Por unanimidade, os quatro auditores da 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinaram a punição a Ricardo Teixeira por ele ser reincidente: agora vai ter de pagar multa de R$ 20. A pena branda aplicada ao atleta do Santa Cruz, homônimo do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi uma conseqüência de sua expulsão no jogo com o Botafogo, em 5 de julho, pela Série B do Campeonato Brasileiro. "Ricardo Teixeira retardou o reinício da partida; foi só isso", disse o advogado de defesa, Carlos Portinho, durante o julgamento. Ricardo Teixeira chutara a bola para longe, após marcação de falta contra sua equipe. Antes, recebera cartão amarelo por jogo brusco. "O Ricardo Teixeira é reincidente, já foi suspenso em junho", disse o relator do processo, Paulo Salomão Filho, para justificar a aplicação da multa - pena prevista no 305.

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