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Romário segue na mira da Receita Federal

Por Agencia Estado
Atualização:

Até o final deste semestre, o atacante Romário, do Fluminense, saberá se será condenado a pagar uma multa, de valor ainda não calculado, à Receita Federal, por supostamente ter sonegado Imposto de Renda, em 1995, referente ao exercício do ano anterior. Nesta quinta-feira, a ministra da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Hilário Vaz, foi a escolhida para analisar o recurso do Ministério Público Federal (MPF), impetrado em novembro de 2003, e proferir a sentença. Romário já foi absolvido em todas as instâncias anteriores do processo. O argumento usado pela quinta turma do Tribunal Regional Federal da 2ª região para não apenar o artilheiro foi o de que "a denúncia apresentada (pelo MPF) pecou pela falta de descrição precisa da conduta do denunciado (Romário) e de todos os elementos do tipo penal em questão, sendo, por este motivo, inepta". Diante da rejeição do TRF, a procuradora do MPF Andréa Henriques Szlard escreveu em seu recurso ao STJ que "basta que a denúncia indique com clareza os fatos apontados como delituosos, para que o denunciado possa exercer sua ampla defesa". O artilheiro do Fluminense passou a ser alvo de processo por crime de sonegação fiscal após sua ex-mulher Monica Santoro declarar que Romário teria feito a transferência de vários bens particulares para a empresa RFS Eventos e Promoções Ltda, que cuida de sua publicidade, e tem por sócio majoritário seu pai, Edvair. Na lista apresentada por ela ao Juízo da Vara de Família, quando iniciou sua separação, pedindo a fixação do valor da pensão alimentícia e a divisão dos bens, continha móveis na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes (ambos na zona oeste do Rio), carros e motos importados. Todas essas transferências de bens teriam acontecido em 1994, quando Romário ainda atuava no exterior, e não apareceram em sua declaração de imposto de 1995. A ausência desses relatos no documento fiscal é considerada crime, passível de multa, e não origina uma pena capaz de decretar a prisão do craque.

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