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Ronaldinho Gaúcho pagará R$ 6 milhões para receber passaporte de volta

Ex-jogador e irmão fecharam acordo com o Ministério Público após condenação por multa ambiental

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Por Luciano Nagel e de Porto Alegre
Atualização:

O ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Roberto Assis Moreira fecharam acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul na Justiça para receber seus passaportes de volta. O compromisso foi firmado nesta quarta-feira, em Porto Alegre. Os irmãos tiveram os passaportes apreendidos após decisão do Tribunal de Justiça, determinada em novembro de 2018, devido a uma condenação por multa ambiental às margens do Lago Guaíba, na zona sul de Porto Alegre.

‘’Posso te afirmar que as partes chegaram a um ponto de consenso e o processo está sendo solucionado e esta questão já está superada, isso faz parte do passado. Chegamos a um ponto de solução. No mais, não posso entrar em detalhes porque o processo corre em segredo de justiça’’, disse ao Estado o advogado dos irmãos, Sergio Queiroz.

O ex-jogador Ronaldinho Gaúcho Foto: Saul Martinez/Reuters

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Conforme o Termo de Audiência, publicado nesta quarta-feira no sistema do Tribunal de Justiça, Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Assis Roberto Assis Moreira devem depositar R$ 6 milhões em um Fundo para Reconstituição de Bens Lesados até o dia 1.º de outubro. Em caso de não pagamento até a data prevista, a dupla terá de desembolsar R$ 9,8 milhões, além dos juros legais de 12% ao ano.

Os irmãos assumiram, ainda, o compromisso de realizar, em até 60 dias após a autorização do município, a recuperação da área danificada, na zona sul de Porto Alegre, e somente após a quitação dos valores os dois devem receber seus passaportes de volta, além do levantamento da indisponibilidade dos bens e cancelamento de penhoras existentes nos processos.

Em 2015, Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Assis Roberto Assis Moreira foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Sul devido a uma construção ilegal de um trapiche às margens do Lago Guaíba, na zona sul de Porto Alegre. A estrutura foi construída, na época, sem qualquer licenciamento ambiental e em uma Área de Preservação Permanente. Como o valor não foi pago, o Tribunal de Justiça estadual decidiu apreender os passaportes dos irmãos e também proibiu que Ronaldinho e seu irmão emitissem novos documentos, enquanto não pagassem a multa.

Na semana passada, Ronaldinho Gaúcho foi nomeado Embaixador do Turismo Brasileiro pela Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo). O caso provocou forte repercussão porque o ex-jogador está impedido de sair do País.

Ronaldinho e nomes como os cantores Amado Batista e Bruno e Marrone participarão de campanhas para divulgar o Brasil e fomentar o turismo internacional no País. Segundo a Embratur, a imagem do pentacampeão mundial será utilizada nas redes sociais para expor as belezas do Brasil no exterior. O primeiro projeto que Ronaldinho participará será o reality show “Rei do Rolê”. Estrangeiros vão enviar vídeos e concorrerão a uma viagem ao Brasil. O escolhido será recebido por Ronaldinho e outros embaixadores da Embratur.

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Ronaldinho Gaúcho também disputará uma partida de exibição com a camisa do Independiente Santa Fé no dia 17 de outubro, no estádio El Campín, em Bogotá contra um adversário a ser definido. Mesmo com o passaporte retido, Ronaldinho não terá problemas para viajar para Bogotá, já que a Colômbia exige apenas a carteira de identidade para permitir que brasileiros entrem no país.

Na Colômbia, o ex-jogador de 39 anos ainda realizará outras atividades, como encontros com torcedores, um treino personalizado e uma festa particular. Além do jogo em Bogotá, o ex-camisa 10 da seleção brasileira disputará uma partida no estádio Pascual Guerrero, em Cali, no dia 20 de outubro. O ídolo defenderá o Deportivo no clássico local contra o América.

Em março, havia sido divulgado que Ronaldinho visitaria a Colômbia em junho para dar uma série de palestras para crianças, conversar com ídolos locais e disputar um jogo de exibição. No entanto, os organizadores cancelaram o tour por motivos pessoais do ex-jogador.

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Leia na íntegra a nota divulgada pelo TJ sobre a audiência

"Aberta a audiência pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito que proposta a conciliação, resultou a mesma exitosa nos seguintes termos: (1) Acorda a parte demandada – no caso, os demandados Ronaldo e Roberto, em solidariedade – em efetuar o pagamento de R$ 6.000.000,00 até o dia 01/10/2019, mediante depósito em conta do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRDL, junto ao Banco Banrisul, agência n. 0835, conta-corrente n. 03.206065.0-6, CNPJ n. 25.404.730/0001-89. Na eventualidade de não pagamento, restará consolidado um crédito R$ 9.807.954,49 para a data de vencimento, sem prejuízo da incidência de correção pelo IGPM além dos juros legais de 12% ao ano; (2) Compromete-se ainda a parte devedora a efetuar, em prazo de 60 dias, a contar da autorização concedida pelo município no processo 002328610000, a recuperação da área conforme projeto já protocolado, garantindo a execução da mesma desde logo pelo depósito judicial de R$ 50.000,00, a ser realizado até 01/10/2019; (3) Em contrapartida, mediante a consolidação do valor acordado como devido e da caução estabelecida para restauração da área, acorda o Ministério Público com a liberação dos passaportes apreendidos nos autos em relação às pessoas físicas dos réus, bem como o levantamento da determinação de indisponibilidade de bens e o cancelamento das penhoras existentes nos autos. Assim acordadas as partes, sendo lícitas as cláusulas estipuladas homologo o acordo estabelecido nos autos e suspendo o feito até o seu efetivo cumprimento. Desde logo defiro a expedição de ofício ao Município, endereçando-o à Direção Geral do Escritório de Licenciamento da SMDE, localizado na Avenida Júlio de Castilho, 505, requerendo que no prazo de 10 dias informe a decisão tomada quanto à aprovação do projeto de recuperação de área referente ao processo nº 002328610000, tendo em vista a necessidade de encerramento de processo judicial correspondente. Eventuais custas pendentes na hipótese de encerramento da fase de cumprimento de sentença serão arcadas pela parte devedora. Presentes e intimados. Nada mais.’’

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