Senado aprova PL que suspende dívidas de clubes de futebol durante pandemia

Texto também amplia por sete meses o prazo para que as ligas desportivas apresentem e publiquem suas demonstrações financeiras referentes a 2019

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Por Marlla Sabino
Atualização:

O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que suspende os pagamentos de dívidas de times no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante o período de calamidade pública. O texto voltará para análise da Câmara dos Deputados.

O programa, criado em 2015, renegociou débitos dos clubes e também instituiu regras de governança nas entidades. Pelo texto, os clubes ficarão sem pagar as parcelas de débitos junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao Banco Central (BC) e a outros órgãos.

Senado aprova PL que suspende dívidas de clubes de futebol durante pandemia Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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Pelo seu relatório, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) atendeu sugestão de parlamentares e excluiu o artigo que extinguia regras para o repasse de recursos para assistência social e educacional de atletas e ex-atletas. Ao todo, foram apresentadas 14 propostas de emendas pedindo a exclusão do item.

"Ao encerrar sua carreira, o atleta, mesmo que tenha contribuído para a previdência social, não possui idade suficiente para pleitear sua aposentadoria, tampouco o número mínimo de contribuições para que isso ocorra. Assim, a assistência prestada pelas entidades é fundamental até que esses atletas consigam se reinserir no mercado de trabalho", escreveu.

De acordo com o texto, os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas deverão ser utilizados para pagar os empregados que recebem até R$ 12.202,12 (duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social). Outra sugestão acatada pelo relator condiciona a suspensão das parcelas à manutenção dos empregos desses profissionais.

O texto também amplia por sete meses o prazo para que as ligas desportivas apresentem e publiquem suas demonstrações financeiras referentes a 2019. Pela lei atual, o prazo teria se encerrado em 30 de abril. Ainda autoriza clubes a celebrarem contratos de apenas trinta dias com jogadores.

A proposta ainda faz uma mudança no Estatuto do Torcedor para permitir a interrupção das competições por motivos de surtos, epidemias e pandemias. Durante a votação, o relator incluiu no texto trecho que permite a suspensão das partidas por surtos da covid-19 entre integrantes dos times, com base em dados técnicos e científicos.

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