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STF anula parte do processo contra russo Berezovsky, da MSI

Segundo os Ministros, juiz não deixou que os advogados do russo fizessem perguntas aos outros acusados

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam nesta terça-feira parte do processo aberto na Justiça Federal de São Paulo contra o empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, que é acusado de lavagem de dinheiro no contrato de financiamento firmado entre o Corinthians e a empresa MSI. Os ministros da 2.ª Turma do STF concluíram que o juiz do caso, Fausto de Sanctis, deveria ter permitido que os advogados de Berezovsky fizessem perguntas para os outros acusados durante os interrogatórios na 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 2007. De Sanctis ficou em evidência recentemente por ser o juiz que atuou na Operação Satiagraha. "Foi mais um ato de arbitrariedade, mais uma ilegalidade", afirmou o advogado do russo, Alberto Zacharias Toron. "O juiz não nos deixou fazer perguntas para os co-réus", disse. Com a decisão do STF, o processo deverá ser retomado da fase de interrogatório. Os ministros determinaram a realização de novos interrogatórios. Eles garantiram a Berezovsky e seus advogados o direito de participar dos novos interrogatórios dos outros acusados. Os ministros estenderam os efeitos da decisão a outros acusados que foram impedidos de fazer perguntas durante o interrogatório. Segundo informações do Supremo, são acusados no processo o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib e os ex-diretores Nesi Curi, Renato Duprat Filho e Paulo Angioni, entre outros. Toron disse que o voto do relator do caso no STF, Celso de Mello, foi "histórico". O ministro afirmou que a lei 10.792, de 2003, estabeleceu que o interrogatório é um elemento de defesa do réu, que deve ter garantido todos os meios de ampla defesa. Entre esses direitos está o de participar dos interrogatórios dos outros acusados. Seus advogados podem fazer perguntas aos outros acusados. Celso de Mello observou que as acusações contra Berezovsky surgiram durante os interrogatórios dos outros acusados e em escutas telefônicas. Mas, na ocasião, o juiz rejeitou o pedido dos advogados do russo, sob o argumento de que as perguntas poderiam intimidar a pessoa que estava sendo interrogada. "É tão relevante o direito de qualquer réu formular perguntas aos demais litisconsortes penais passivos, considerada a natureza constitucional que assume essa prerrogativa individual, que a eventual transgressão a tal direito subjetivo provocará a nulidade absoluta dos atos processuais que se seguirem ao interrogatório judicial, em face da inevitável repercussão que decorrerá do desrespeito, pelo magistrado, a tão essencial franquia, assegurada pela própria Constituição da República", disse Celso de Mello. Celso de Mello lembrou que no inquérito que apura o esquema do mensalão o STF garantiu aos acusados o direito de participarem dos interrogatórios dos outros réus. Na ocasião, foi determinado que os interrogatórios não deveriam ser marcados em horários simultâneos.

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