
10 de março de 2016 | 21h37
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quarta-feira por meio de liminar o pedido de condução coercitiva do presidente em exercício da CBF, Antônio Carlos Nunes, à CPI do Futebol na próxima quarta-feira, dia 16. O pedido de que o dirigente fosse levado à comissão por agentes policiais foi feito pelo senador Romário (PSB-RJ), após Nunes não comparecer à sessão do dia 2.
Mas a presença do dirigente na próxima reunião da CPI permanece sendo obrigatória. A CBF confirmou que ele comparecerá espontaneamente.
No seu despacho, Zavascki também diz que Nunes não tem obrigação de assinar o termo de compromisso para dizer a verdade – e que não poderá ser preso por isso. Também não precisará se auto-incriminar. O presidente em exercício também terá direito de ser assistido por um advogado durante a sessão e poderá se comunicar com ele.
Nunes não compareceu à CPI no dia 2 alegando ter de preparar-se para participar da convocação da seleção brasileira para os jogos contra Uruguai e Paraguai, pelas Eliminatórias. Mas havia enviado correspondência à CBF colocando-se à disposição para ir à comissão espontaneamente em outra data.
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