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STJD abre inquérito contra presidente do Sport que acusou a CBF de corrupção

Luciano Bivar denunciou esquema na seleção brasileira e revela ter pago pela convocação de Leomar em 2001

Por Silvio Barsetti
Atualização:

RIO - A Procuradoria Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu oferecer denúncia e abrir inquérito contra o presidente do Sport, Luciano Caldas Bivar, por ter afirmado, sem provas, que "existem esquemas de corrupção para convocação de atletas que servem a seleção brasileira." Bivar pode ser suspenso de 15 a 360 dias e punido com multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.Ele deu as declarações em entrevista à Rádio Transamérica, do Recife, dia 8 de março deste ano, na qual confirmou que já tinha até participado de algum modo de uma operação que dizia respeito ao tema. "Você precisa ter cuidado com executivos de futebol, porque muitos chegam ao clube para realizar negócios e não para ajudar. Nós até já utilizamos esse tipo de expediente. Empurramos o Leomar na seleção. Pagamos uma comissão para ele jogar na seleção brasileira", disse Bivar na entrevista.Por causa de sua denúncia, o então técnico da seleção Emerson Leão, que convocou Leomar em 2001, foi chamado a prestar esclarecimentos ao STJD. O coordenador técnico do time naquele ano, Antônio Lopes, também foi ouvido pelo tribunal, assim como o própior Leomar, que já deixou de jogar futebol. Os três disseram ao auditor Miguel Cançado que desconheciam o esquema citado pelo dirigente.Bivar, depois do início da polêmica, apresentou outras versões ao fato e se disse mal interpretado na entrevista. Porém, a Procuradoria do STJD não as levou em consideração. O dirigente do Sport também chegou a ser inquirido por Miguel Cançado. O procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, explicou que o presidente do Sport vai ser julgado em primeira instância por uma das comissões disciplinares do STJD. E, depois, pelo Pleno do tribunal. Bivar foi denunciado por ter supostamente infringido o Artigo 221 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que estabelece "que todo aquele que der causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva" é passível de ser suspenso por até um ano de suas atividades no esporte, além de ter de pagar multa.

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