Publicidade

STJD adia julgamento do Duque de Caxias por 'cai-cai'

PUBLICIDADE

Por AE
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou o julgamento envolvendo o duelo entre Rio Branco, do Acre, e Duque de Caxias, do Rio de Janeiro pela segunda rodada. O jogo ficou marcado pelo "cai-cai" do time carioca, já que foi encerrada aos 37 minutos do segundo tempo por falta de número mínimo de atletas do Duque de Caxias. O duelo estava 2 a 2. O adiamento se deve pelo fato da Procuradoria do STJD ter apresentado uma prova em vídeo. Como não teve acesso à prova antes do julgamento, a defesa do Duque de Caxias, denunciado no processo, se sentiu com seu direito de defesa cerceado, e pediu o adiamento, que foi aceito. Assim, o STJD vai julgar o caso na próxima semana, ainda sem data definida. O clube carioca foi denunciado no artigo 205 (dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma) do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD), no qual a pena prevista é grave. A multa varia de R$ 10mil a R$ 200 mil, além da perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato. O jogo terminou empatado, por 2 a 2, mas em caso de condenação ao Duque de Caxias, o placar ficaria 3 a 0 para o Rio Branco.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.