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STJD arquiva pedido de anulação do clássico e Fla volta a ter 60 pontos

Decisão encerra a disputa nos tribunais e confirma a vitória rubro-negra por 2 a 1

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Por Redação
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) arquivou o pedido do Fluminense pela anulação do resultado do clássico com o Flamengo. O tribunal considerou não existir fundamentação necessária para levar o caso ao pleno, com bases apresentadas pelo Tricolor carioca. Assim, a vitória por 2 a 1 da equipe rubro-negra deve ser homologada pela CBF e o Flamengo volta a ter 60 pontos.

No início da tarde desta quinta-feira, a procuradoria geral do STJD pediu a impugnação do despacho que retirou os três pontos do Flamengo e se mostrou contrário ao julgamento que pedia a anulação do Fla-Flu. O presidente do STJD, Ronaldo Placente, acolheu o pedido. 

Confusão no Fla-Flu após juiz demorar para tomar decisão sobre a anulação do gol de Henrique Foto: Rudy Trindade/ Framephoto

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Leia a nota divulgada pelo STJD em seu site oficial:  "De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD - tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.

Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro - Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares."

Anteriormente, o Procurador-geral do tribunal Felipe Bevilacqua, alegou falta de provas. "A Procuradoria da Justiça Desportiva entrou na manhã desta quinta, dia 20 de outubro, com pedido de reconsideração do despacho que recebeu a impugnação solicitada pelo Fluminense por entender que não há pressuposto legal", explicou o advogado.

Segundo Bevilacqua, a prova "é sensivelmente precária e tem como pilar uma reportagem veiculada onde foi exibida "leitura labial" realizada por um especialista. Ainda de acordo com o texto, a "prova de vídeo não possui valor já que houve a negativa do Inspetor de Arbitragem, assim também como a manifestação dos atletas em campo não podem ser considerada intervenção externa justamente por serem participantes."

OUTRO LADO O Flumininse divulgou uma nota oficial criticando a decisão do STJD de cancelar o julgamento. O time teve seu gol anulado depois de longa indecisão do juiz Sandro Meira Ricci, que voltou atrás de sua decisão depois de 13 minutos em meio a uma confusão no gramado. "É triste ver a corte máxima desportiva do nosso país se apequenar, deixando de submeter ao julgamento do Pleno matéria tão relevante (interferência externa) do futebol brasileiro. Optou-se em agradar parte da opinião pública."

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Confira a nota oficial do Fluminense:

Fluminense FC lamenta a decisão do presidente do STJD, que aceitou o pedido da procuradoria e reconsiderou o seu próprio despacho, que havia deferido o recebimento da ação de impugnação da partida entre Fluminense e Flamengo, realizada no último dia 13, em que claramente teve interferência externa (imagem televisiva) na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci ao anular o gol do Henrique. O Fluminense fez o seu papel. Apresentou à Justiça Desportiva uma flagrante ilegalidade, que acarretou no cometimento do erro de direito. As provas de interferência externa estavam escancaradas na mídia. Iniciada pelos jogadores do Flamengo e, em seguida, pelo inspetor de arbitragem que invadiu o campo para informar à equipe de arbitragem que a televisão teria apontado impedimento no lance. E, nesse sentido, foi a posição do presidente do STJD ao admitir a ação, na última segunda-feira (dia 17). Como explicar que, três dias depois, seja reconsiderada a sua própria decisão?Nada surgiu de novo. Rigorosamente nada. As provas eram as mesmas. Por que motivo houve essa mudança repentina? Enfim, é triste ver a corte máxima desportiva do nosso país se apequenar,deixando de submeter ao julgamento do Pleno matéria tão relevante (interferência externa) do futebol brasileiro. Optou-se em agradar parte da opinião pública. Causa perplexidade que tribunal de tamanha relevância divorcie-se da legislação desportiva, da legalidade, das regras de futebol. Quiseram evitar que uma grande ferida fosse aberta no poder do futebol brasileiro. E esse poder do futebol brasileiro, mais uma vez, venceu. Para encerrar, o Fluminense Football Club sugere que o presidente do STJD venha a público para manifestar e esclarecer sobre a sua inusitada e contraditória mudança de opinião. Com a palavra, o presidente do STJD.

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