PUBLICIDADE

Publicidade

STJD deve absolver o Palmeiras

Por Agencia Estado
Atualização:

Só mesmo uma contradição muito grande da justiça esportiva poderia levar o Palmeiras a perder o mando de campo no Campeonato Brasileiro por causa do copo arremessado pelo torcedor José Ricardo Menon no gramado do Palestra Itália, na noite de terça-feira, durante partida contra o Botafogo. O clube paulista deve ser indiciado porque o árbitro Wilson de Souza Mendonça relatou o incidente na súmula e a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) requisitou a uma emissora de TV a fita de vídeo do jogo. O Palmeiras supostamente infringiu o Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), cujo texto prevê perda de mando de campo de um a três jogos para a agremiação "que deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça desportiva". Na hipótese provável de ser denunciado e condenado em primeira instância, bastaria ao Palmeiras entrar com um pedido de efeito suspensivo para obter da Presidência do STJD a revogação da pena. O tribunal não teria alternativa. Coincidentemente, no mesmo dia do jogo entre Palmeiras e Botafogo, o presidente do STJD, Luiz Zveiter, concedeu, mais cedo, efeito suspensivo ao clube carioca, que havia sido punido com perda de mando de campo por um jogo devido ao comportamento de um torcedor, localizado nas sociais do Caio Martins, que lançou uma garrafa cheia de água no gramado, durante partida com o São Caetano, em 7 de outubro. A alegação de Zveiter para desautorizar decisão da 4ª Comissão Disciplinar do tribunal era a de que o Botafogo agira rapidamente e detivera o torcedor, conduzido a uma delegacia e que já está repondendo a processo no Juizado Criminal Especial. O Palmeiras tomou a mesma atitude. José Ricardo Menon foi detido e vai responder na justiça por seu ato. "Não há como Zveiter fazer outra coisa, senão absolver o Palmeiras; isso se o clube chegar a ser denunciado", disse nesta quarta-feira, um advogado de um dos clubes punidos recentemente com perda de mando de campo pelo STJD. Existe ainda um outro ponto a favor do Palmeiras. O copo arremessado não oferecia risco de lesão, ou gravame, na linguagem jurídica, ao contrário da garrafa cheia em poder do torcedor do Botafogo no Caio Martins. Isto significa, pelo menos para dois dos auditores do tribunal, José Alberto Diniz e Juliana Siqueira, o zelo do clube (no caso, o Palmeiras) com a prevenção de desordens no estádio - o de permitir a venda de bebidas apenas em copos plásticos ou de papel. Uma eventual condenação poderia prejudicar o Palmeiras, ainda com esperança de disputar o título do Campeonato Brasileiro. Já o Botafogo, clube do coração de Zveiter, luta para fugir do rebaixamento e vai poder enfrentar o Cruzeiro, sábado, em seu estádio.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.