STJD intima árbitro acusado por Tevez

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, intimou hoje o árbitro Edílson Pereira de Carvalho a prestar esclarecimentos sobre as acusações de ofensa a atletas do Corinthians no jogo contra o São Paulo, dia 7, no Morumbi. O depoimento está marcado para a tarde de segunda feira, na sede do STJD, no centro do Rio. Dependendo do que disser, Edílson poderá ser denunciado pela justiça esportiva. Durante o clássico, o árbitro teria chamado o zagueiro Sebá e o atacante Tevez de ?gringos de m...?. Por causa disso, ele pode ser suspenso por até 180 dias. O árbitro, porém, deve negar as ofensas. O que não o livraria de um processo no STJD se o Corinthians ou os atletas que se sentiram atingidos enviassem uma representação ao tribunal. O diretor da Comissão Nacional de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Armando Marques, disse que não acredita na versão apresentada pelos corintianos. ?É invenção de jogador?, ele comentou, numa roda com amigos, ao ser indagado sobre as declarações de Tevez, de que poderia deixar de jogar no País por causa do tratamento que lhe é dispensado pelos árbitros brasileiros. Em tom de ironia, Marques atacou os críticos. ?Agora vou vender óculos para comentaristas?, prosseguiu. Ele explicou a frase, sugerindo que alguns jornalistas ora vêem demais ora não vêem nada que se passa em campo. Armando Marques é avesso a entrevistas e hoje não compareceu à sede da CBF. Seus comentários foram feitos na noite de quinta-feira. Na oportunidade, ele disse ainda que não gosta de atleta que reclama de perseguição ou de ?xingamento? por parte da arbitragem. ?Aliás, árbitro não tem que conversar com jogador. Tem é de aplicar a regra.? Pouco depois, Marques fez uma ressalva, em tom mais moderado. ?Claro que não concordo com árbitro que xinga jogador. Quando isso ocorre, eu o ponho na geladeira.? Edílson Pereira pode ser denunciado nos artigos 272 ou 187 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No primeiro caso, se condenado, o árbitro pode ser suspenso por até 120 dias por ?assumir em praças desportivas, antes, durante ou depois da partida, atitude contrária à disciplina ou à ofensa moral desportiva?. Na segunda hipótese, a pena por ofensas morais pode ser de até 180 dias de suspensão. Recentemente, Márcio Resende de Freitas foi suspenso por 30 dias pelo STJD por ter ofendido atletas do Botafogo em jogo com o Palmeiras, realizado em 3 de julho, em São Paulo, pela décima rodada do Campeonato Brasileiro.

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