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STJD julga meia Felipe nesta terça

O meia será julgado nesta terça-feira pelo 2ª Comissão Disciplinar do STJD por ter agredido um jogador do Campinense-PB e pode pegar até 540 dias de suspensão.

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Por Agencia Estado
Atualização:

O meia Felipe, do Fluminense, não vai escapar de uma punição nesta terça-feira durante o julgamento na 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Deportiva (STJD), por causa da agressão física a Marcus Mendes, do Campinense-PB, na partida de volta da Copa do Brasil, no dia 2, no Maracanã. Por ter desferido um soco no rosto do adversário, o atleta foi denunciado no art. nº 253, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê uma suspensão entre 120 e 540 dias. "O problema mais grave é que o castigo desportivo é mais agressivo, punitivo, que a própria lei dos homens. Na Justiça Comum, ele poderia ser condenado a no máximo três meses de prisão e a pena seria convertida em prestação de serviços", disse o advogado de Felipe, Clóvis Sahione, que levará por testemunhas, o volante tricolor Marcão e o técnico do Fluminense, Abel Braga. Já Marcus Mendes foi intimado a prestar depoimento sobre a agressão sofrida. "Não é minha testemunha, ele faz um depoimento pessoal e vai mentir à vontade". O advogado de Felipe afirmou não ter a intenção de pedir que o jogador seja julgado em outro artigo do CBJD, mas a tendência é a de que os auditores do STJD façam a desclassificação, até para amenizar a pena. Neste caso, para reduzir a punição do atleta, dois artigos surgem como opção: 254, prática de jogada violenta, que determina dois a seis partidas de suspensão, ou o 258, assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, suspensão entre uma a dez partidas. Em 2004, o meia Souza, do São Paulo, e o volante Correa, do Palmeiras, também foram denunciados no art. 253, após serem expulsos durante a derrota do São Paulo, por 2 a 1, para o Palmeiras, dia 27 de junho, pelo Campeonato Brasileiro. Souza deu um chute em Correa, que estava caído no chão e revidou a agressão. Na ocasião, os auditores entenderam que "não era justo julgar ambos por agressão física" e os condenaram tendo por base o art. 258. Reincidente, o atleta do Tricolor Paulista foi suspenso por três jogos, enquanto Corrêa, primário, apenado com uma partida. "Se o juiz não viu, se os bandeirinhas não viram, então que se use a TV para denunciar todos os atletas em todos os jogos. O que não pode é haver escolha. E o que houve foi uma escolha", protestou Sahione. "O atleta não é uma máquina. E em uma partida você tem o adversário, a torcida, as provocações, os erros do juiz, tudo isso faz com que, em alguma hora, o jogador acabe explodindo." No Fluminense, tanto o presidente Roberto Horcades quanto o técnico Abel Braga defenderam o jogador. Exaltaram sua habilidade, o fato de ser "perseguido" em campo pelos adversários, além de "seu bom caráter". Mas, apesar das declarações de apoio, a possibilidade de o contrato do atleta ser rescindido, caso seja condenado, existe.

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