STJD mantém pena de seis mandos, mas obriga Vasco a jogar com portões fechados

Tribunal revisa sanção aplicada após morte de torcedor no clássico contra o Flamengo, no dia 8 de julho

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Por Redação
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve nesta quinta-feira a punição de seis mandos de campo ao Vasco devido aos problemas ocorridos durante o clássico contra o Flamengo, no dia 8 de julho, em São Januário, pelo Campeonato Brasileiro. Além da confusão dentro do campo, um torcedor da equipe, Davi Rocha Lopes, de 27 anos, morreu ao ser baleado no peito depois do confronto.

Confusão generalizada em São Januário levantou novamente o debate sobre segurança nos estádios. Foto: Antônio Lacerda / EFE

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Mas, se antes o Vasco fora obrigado a atuar como mandante em estádios que ficassem a 100 quilômetros do Rio de Janeiro, o STJD reviu a pena e o time carioca terá de atuar com os portões fechados. As partidas podem até ser na capital carioca, mas sem a presença da torcida - São Januário, porém, está interditado pelo Ministério Público e ainda não pode receber jogos.

Como cumpriu três partidas de punição, contra Santos, Atlético Paranaense e Cruzeiro, o Vasco teria outras três para atuar com os portões fechados. Mas, como os ingressos para o duelo de domingo com o Palmeiras começaram a ser vendidos, o jogo será no estádio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda. Assim, o clube jogará sem torcida apenas contra Grêmio e Chapecoense.

Ainda nesta quinta-feira, o STJD manteve a multa aplicada inicialmente de R$ 75 mil ao Vasco e reduziu a do Flamengo - por sua torcida ter arremessado uma lata em campo - de R$ 5 mil para R$ 3 mil.

"Os clubes têm o dever de tomar as medidas capazes de prevenir e reprimir e os fatos comprovados nos autos estão longe de comprovar tal diretrizes. O STJD deve buscar a reprimenda dos clubes", alegou Otávio Noronha, auditor e relator do processo, ao pedir a mudança da punição.

"Desde que milito na Justiça Desportiva, não obstante os laudos, há locais sagrados e a partir do momento que são violados há uma clara infração ao artigo 211. Vestiários, tribuna, camarotes, locais privativos. Acompanho o relator na íntegra", acrescentou o auditor Paulo César Salomão Filho.

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