STJD pune Juventude com perda de mando

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Por Agencia Estado
Atualização:

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu nesta segunda-feira o Juventude com perda de mando de campo por um jogo, por causa de um rádio de pilha arremessado no gramado do Estádio Alfredo Jaconi, quando da partida com o Atlético-PR (3 a 3), em 7 de outubro, pelo Campeonato Brasileiro. O Juventude vai ter de enfrentar o Internacional, dia 15 de novembro, a pelo menos 150 quilômetros de Caxias do Sul. O rádio não atingiu ninguém e foi lançado do setor das sociais do Juventude. Ainda nesta segunda-feira, a 1ª Comissão Disciplinar puniu o São Caetano com multa de R$ 5 mil, por distúrbios ocorridos no Anacleto Campanella em 18 de setembro, em partida contra o Grêmio. Houve, ao término daquele jogo, agressões entre atletas do Grêmio e maqueiros e seguranças do São Caetano. Por pouco, o clube do ABC não perdeu mando de campo por uma partida. Valeu o esforço de seu advogado, João Zanforlin, que conseguiu descaracterizar a denúncia. O clube foi indiciado com base no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena prevê perda de mando de campo por até três jogos e multa mínima de R$ 50 mil. O artigo trata da responsabilidade do clube para evitar desordens no local da partida de futebol. Mas, após a exposição do advogado, a comissão considerou o São Caetano culpado apenas parcialmente pelos incidentes. O clube então teve a punição mais branda prevista no Artigo 211 (falta de infra-estrutura necessária para a garantia do jogo).

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