PUBLICIDADE

Teixeira será julgado por sonegação

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, sonegou cerca de R$ 140 mil em imposto de renda nos anos de 1991, 1992 e 1993. Em novembro do ano passado, o dirigente foi condenado a seis anos de prisão em regime semi-aberto, em primeira instância, pelo crime de sonegação. Na próxima semana, a Procuradoria do Tribunal Regional Federal (TRF) vai dar uma parecer que será julgado pelo TRF, segunda instância. É improvável, porém, que Teixeira tenha de cumprir pena porque a morosidade da Justiça Federal deve resultar na prescrição do crime. A dívida do dirigente com o fisco chega a R$ 402.803, com o acréscimos de juros e multa. Em janeiro, o advogado do dirigente, José Mauro do Couto garantiu que esse valor já foi pago. Nesta quinta-feira, ele não foi encontrado pela Agência Estado. A assessoria de imprensa da Receita Federal disse que as informações sobre o caso são sigilosas, se recusando a especificar se a dívida foi quitada. Segundo o processo, o dirigente "omitiu em sua declaração de renda valores, mensalmente, por ele auferidos em operações de mútuo (empréstimos), aquisição e venda de bens, depósitos bancários e aplicações financeiras". Constam do processo extratos bancários, registros de empréstimos e documentos da contabilidade da CBF. Entre eles, um empréstimo do empresário Olavo Monteiro de Carvalho, que tem ligações com o Vasco, para Teixeira. Em fevereiro de 1995, a Receita Federal fez uma diligência que verificou a sonegação de imposto. No mesmo mês, a Justiça Federal aceitou denúncia contra o dirigente, que prestou depoimento em maio. A sentença condenatória em primeira instância, porém, só foi expedida em novembro do ano passado, depois de mais de cinco anos, o que permitiu a prescrição do crime. Teixeira foi incluso no artigo 1º da Lei Nº 8.137, que trata dos crimes tributários. Pelo crime de sonegação, está prevista uma pena de dois a cinco anos de prisão. Como foi verificada a sonegação de imposto em três anos seguidos, Teixeira foi condenado a três penas de dois anos. Cada pena prescreve em quatro anos, segundo a lei, prazo que já se encerrou. O MPF, na primeira instância, não pediu um aumento da pena. Agora, a Procuradoria do TRF analisa o caso para dar uma parecer, mas não pode reivindicar que sejam acrescidos mais anos à primeira sentença. No início da próxima semana, a Procuradoria vai enviar ao tribunal o seu parecer, que revelará uma tendência para o desfecho do processo. Teixeira será julgado pela 2ª Turma do TRF e o relator do caso é o desembargador Antônio Cruz Neto.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.