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TJ nega habeas corpus no caso Serginho

Por Agencia Estado
Atualização:

O processo por crime de homicídio qualificado em que são réus Nairo Ferreira de Souza e Paulo Donizetti Forte, presidente e médico do São Caetano respectivamente, vai prosseguir, por decisão desta quinta-feira do Tribunal de Justiça. Eles são responsabilizados pela morte do zagueiro Serginho, fulminado por uma parada cardiorrespiratória em 27 de outubro do ano passado, no Morumbi, durante uma partida entre São Caetano e São Paulo válida pelo Campeonato Brasileiro. A 6ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus ao médico Paulo Forte, que pleiteava o "trancamento" (arquivamento) da ação penal, sob a alegação de "inépcia da denúncia". Um segundo habeas corpus com o mesmo objetivo, em favor do presidente Nairo Ferreira de Souza, terá o julgamento concluído na próxima semana, pois o terceiro juiz, desembargador Pedro Gagliardi pediu adiamento. Entretanto, por maioria de votos, proferido pelos desembargadores Debatin Cardoso (relator) e Ribeiro dos Santos, já está também indeferido. O promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo denunciou Nairo Ferreira e Paulo Forte ao juiz do 5º Tribunal do Júri por homicídio qualificado pelo motivo torpe, cuja pena vai de 12 a 30 anos de cadeia. Eles são acusados de desprezarem diagnóstico de equipe médica do Incor que examinou Serginho em fevereiro do ano passado, constatando que o atleta sofria de "taquicardia ventricular não sustentada". A equipe do Incor recomendava o seu imediato afastamento das atividades esportivas. Com esse procedimento, o presidente e o médico "assumiram o risco" de causar a morte de Serginho, acontecimento que tinham o dever legal de evitar. Agiram por motivo torpe, qual seja, "usufruir" o jogador, que era titular do time. Nos habeas corpus, os advogados Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Luiz Fernando Sá de Souza Pacheco argumentaram que a denúncia é " inepta" e que não existe "justa causa" para instaurar o processo criminal. Alegaram que o São Caetano e os seus dirigentes não receberam nenhum documento do Incor recomendando o afastamento de Serginho dos gramados. Tanto que, após dois exames no Incor, o atleta participou de 47 jogos sem apresentar qualquer anomalia. O julgamento foi iniciado no último dia 14, com o voto do relator Debatin Cardoso que negava os dois habeas corpus, entendendo que está evidenciada a responsabilidade criminal de Nairo Ferreira de Souza e Paulo Forte. Prosseguiu nesta quinta-feira com o voto do desembargador Ribeiro dos Santos, que acompanhou a decisão do relator. Ele lembrou que em fevereiro Serginho compareceu ao Incor acompanhado do médico Paulo Forte para exames. Foi reprovado no teste ergométrico (esforço em esteira), realizado pelo médico Guilherme Guimarães, que diagnosticou "arritmia complexa não sustentável". Para auxiliar foi chamado outro médico, Edmar Bocchi. Os dois convocaram o médico do São Caetano recomendando-lhe que Serginho não fizesse esforços, até nova avaliação. Recomendaram ainda um cateterismo, que só foi feito quatro meses depois, quando Serginho compareceu ao Incor em companhia de Paulo Forte. Também em fevereiro foi realizada ressonância magnética, constatando que Serginho não tinha coração normal. Na ocasião, o médico do São Caetano foi informado que Serginho não poderia jogar futebol, existindo o risco de morte súbita. Essas circunstâncias, disse o desembargador Ribeiro do Santos, levam à conclusão de que o presidente e o médico do São Caetano não ignoravam o estado de saúde de Serginho. Nairo pagou todos os exames e Paulo Forte sempre o acompanhou. Assim, a denúncia "não é uma criação fantasiosa", existindo indícios quanto a responsabilidade criminal de ambos, não lhes servindo de escudo a simples negativa dos fatos. O julgamento foi encerrado com o voto do terceiro juiz, Pedro Gagliardi, que também negou o habeas corpus para o médico Paulo Forte. Entretanto, ele pediu vistas aos autos para melhorar análise da situação do presidente Nairo Ferreira de Souza. O advogado de defesa Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco criticou o Tribunal de Justiça, alegando que ele trata os envolvidos no episódio de forma mais severa do que trata o promotor Thales Ferri Schoedl, que baleou dois rapazes no litoral de São Paulo. Nairo Ferreira e Paulo Forte respondem por homicídio qualificado, considerado crime hediondo, enquanto o promotor é processado por homicídio simples, cuja pena é muito mais branda.

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