TJD arquiva processo da final do Paulista entre Palmeiras e Corinthians

Procurador Marcelo Monteiro afirma que imagens “não levam a crer da mencionada interferência externa'

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Por Gonçalo Junior
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O procurador Marcelo Monteiro, do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), determinou o arquivamento do inquérito que investiga uma suposta interferência externa na segunda partida da final do Campeonato Paulista, entre Palmeiras e Corinthians, disputada no dia 8 de abril, no Allianz Parque.+ Emerson Sheik volta aos treinos e pode reforçar o Corinthians+ Advogados de Scarpa chamam Fluminense de 'intransigente' Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, Marcelo Monteiro apresentou relatório afirmando que as imagens apresentadas pelo Palmeiras “não levam a crer da mencionada interferência externa”. O Palmeiras ainda pode recorrer se apresentar fatos novos, segundo o TJD-SP.

TJD arquivou oprocesso da final do Paulista entre Palmeiras e Corinthians Foto: Felipe Rau/Estadão

"O procedimento investigatório foi exaurido nesta tarde com a leitura do relatório, onde apontamos todos os fatos dessa investigação. O caso está exaurido na parte da relatoria”, afirmou. O procurador não descarta a abertura de uma outra investigação caso novas denúncias sejam feitas pelo Palmeiras. “Fatos novos poderão ensejar outra investigação”, disse Monteiro. O Palmeiras contratou nas últimas semanas a Kroll para reunir provas de que o quinteto de arbitragem recebeu informações externas para rever a decisão de uma marcação de pênalti a seu favor no lance entre Dudu e Ralf. A interferência é proibida. O procurador também comentou os rumores da possível presença de celulares a beira do campo, na final do Campeonato Paulista. A empresa norte-americana suspeita de um dirigente da FPF utilizando um celular no gramado e do médico do Corinthians, Ivan Grava, supostamente com um ponto eletrônico no banco de reservas. “Nos últimos dias, ouvi na mídia geral comentários sobre a contratação pelo requerente de uma empresa voltada a investigação. Nos autos, nada existe nesse sentido, sequer houve pedido do requerente de juntar alguma prova com base na produção de uma empresa de caráter privado. Desconhecemos nos autos qualquer prova desse sentido.

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