TJD nega pedido do Palmeiras para anular final do Paulista

Em despacho, órgão afirma que pedido foi apresentado depois do prazo; clube deve acionar agora o STJD

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Por Ciro Campos
Atualização:

O Palmeiras teve nesta sexta-feira um novo revés na luta contra o resultado da final do Campeonato Paulista. O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP), Antonio Olim, negou o pedido do clube para anular o resultado da decisão, sob a justificativa de que a diretoria alviverde perdeu o prazo para entrar com a nova ação referente ao caso.

Depois deste posicionamento, o Palmeiras deve levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube sustenta que houve interferência externa por parte de dirigentes da Federação Paulista de Futebol (FPF) para se comunicar com o árbitro Marcelo Aparecido de Souza durante um impasse no segundo tempo. Após marcar pênalti de Ralf em Dudu, ele cancelou a marcação.

Marcelo Aparecido de Souza, juiz da final do Campeonato Paulista Foto: Alex Silva/ Estadão

No despacho em que apresenta a recusa, Olim afirma que o Palmeiras não cumpriu o prazo. "A impugnação deve ser protocolada no Tribunal competente em até dois dias depois da entrada da súmula", diz o texto. "O impugnante tinha até o fim do expediente do dia 10 de abril para entrar com a presente medida, fato que só ocorreu no dia 25 de abril, o que a torna intempestiva", completou.

O Palmeiras ingressou com o pedido de anulação da final depois de o caso sobre a investigação da final ter sido arquivado, em 23 de abril. O clube já esperava essa resposta do TJD, porém possui o entendimento que isso não se aplica ao processo, pois a partir da solicitação da instauração do inquérito, o prazo não poderia ser contado.

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