Publicidade

Transferência não isenta Fábio Luciano

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O zagueiro Fábio Luciano, transferido do Corinthians para o Fenerbaçe, da Turquia, não estará isento de cumprir no exterior a pena de suspensão que lhe deverá ser aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Justiça Esportiva deve puni-lo com afastamento de 30 a 90 dias pelo envolvimento no tumulto ocorrido no clássico entre Corinthians e Santos, disputado quarta-feira, no Morumbi. O Artigo 9 do Estatuto de Transferência dos Jogadores, da Fifa, determina que ?a associação nacional que receber o certificado de transferência internacional do atleta deverá executar as medidas disciplinares impostas ao jogador pela antiga associação nacional?. O Artigo 11 do mesmo documento ratifica a decisão, quando aborda as condições de jogo do atleta transferido do exterior. Afirma que ele só poderá atuar pelo novo clube ?se não for objeto de medidas disciplinares relacionadas com o período durante o qual jogou no clube anterior?.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.