15 de setembro de 2020 | 12h46
RIO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou pedido da CBF e autorizou a realização de partidas de futebol entre 11h e 14h. A determinação é da 3ª Turma da corte, e na prática acrescenta uma hora para realização de partidas das Séries A, B, C e D no início da tarde, já que decisão anterior autorizava jogos apenas entre 11h e 13h.
A mudança foi definida na semana passada a partir de embargos de declaração apresentados por advogados da CBF. Em dezembro de 2019, o próprio TST já havia autorizado as partidas no final da manhã, mas limitou o horário em duas horas.
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A reforma no entendimento da corte, apesar de pequena, garante maior segurança jurídica à confederação e aos clubes de futebol, uma vez que não abre espaço para questionamentos nos casos em que partidas iniciadas às 11h da manhã acabem se alongando para além das 13h por alguma eventual interrupção.
No Brasileirão deste ano, quatro jogos já foram realizados no fim da manhã de domingo. O horário passou a integrar a tabela do Brasileirão em 2015 e gerou controvérsias. Entidades ligadas a jogadores e o Ministério Público do Trabalho apontam para eventual perigo à saúde atletas. O caso acabou parando na Justiça, que permitiu a realização das partidas dentro de alguns parâmetros - existe a necessidade de parada técnica para hidratação dos jogadores e eles deverão receber adicional de insalubridade nos casos em que a exposição ao sol estiver acima dos limites estabelecidos por lei.
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