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TST acolhe recurso do jogador Rogério

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do lateral/volante Rogério contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que extinguiu, sem o julgamento de mérito, a sua ação trabalhista contra o Palmeiras. O TRT paulista tinha anulado a decisão de primeiro grau que concedeu passe livre para Rogério e permitiu sua ida para o Corinthians, após acolher o argumento do Palmeiras de que a juíza Silvana Louzada Lamattina Cecília, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, não poderia ter transformado a medida cautelar com pedido de liminar ajuizada pelo jogador numa ação trabalhista com pedido de tutela antecipada. Afinal, a juíza concedeu a tutela antecipada e determinou que o Palmeiras entregasse, em 24 horas, os documentos oficiais de liberdade de passe e vínculo esportivo, informando ser o passe (atestado liberatório) de propriedade do jogador. Mas o TRT de São Paulo considerou nula a decisão que recebeu a ação cautelar como reclamação trabalhista, julgou extinto o processo, tornou ineficaz a tutela antecipada concedida em primeiro grau e restaurou as partes ao estado em que se encontravam anteriormente. Para o TRT paulista, a juíza da 26ª Vara afrontou os princípios da inércia, do devido processo legal e do contraditório e não poderia ter tomado as providências processuais que tomou. Com base nestes argumentos, o tribunal recusou-se a julgar o recurso de Rogério, o que levou o atleta a recorrer ao TST. Ao acolher o recurso do jogador, o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que a decisão da juíza não causou prejuízo algum às partes e não infringiu as normas do processo, pois foi assegurado ao clube o amplo direito de defesa. Agora, o caso volta ao TRT paulista. Depois da conturbada ida do Palmeiras para o Corinthians, em 2001, Rogério já deixou o Parque São Jorge. Ele defende atualmente o Sporting, de Portugal, para onde foi no ano passado.

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