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TST suspende julgamento de Rogério

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Por Agencia Estado
Atualização:

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho iniciou hoje o julgamento de recurso do volante Rogério Fidélis Régis contra decisão do TRT de São Paulo (2ª Região), que julgou extinto sem julgamento de mérito o seu processo contra a Sociedade Esportiva Palmeiras. O TRT/SP anulou a decisão de primeiro grau que concedeu passe livre ao atleta, permitindo sua ida para o Corinthians. O julgamento no TST, entretanto, foi suspenso logo após o voto do relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, favorável ao atleta, em razão de um pedido de vista formulado pelo presidente da Turma e vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal. Atualmente, Rogério joga no Sporting de Lisboa. Na sessão de hoje, a defesa do Palmeiras apontou falhas no processo ocorridas quando a juíza da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, Silvana Louzada Lamattina Cecília, transformou a medida cautelar com pedido de liminar ajuizada pelo jogador em uma ação trabalhista com pedido de tutela antecipada. Após a providência, a juíza determinou que o Palmeiras entregasse, em 24 horas, os documentos oficiais de liberdade de passe e vínculo esportivo, informando ser o passe (atestado liberatório) de propriedade do jogador. O TRT/SP acolheu a preliminar de nulidade do processo apontada pelo Palmeiras, julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, tornou ineficaz a tutela antecipada concedida em primeiro grau e restaurou as partes ao estado em que se encontravam anteriormente. Para o TRT/SP, a juíza da 26ª Vara afrontou os princípios da inércia, do devido processo legal e do contraditório e não poderia ter tomado as providências processuais que tomou. Com base nestes argumentos, o TRT/SP recusou-se a julgar o recurso de Rogério, o que levou atleta a recorrer ao TST. De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a decisão da juíza não causou prejuízo algum às partes e não infringiu as normas processuais, já que foi assegurado ao clube o amplo direito de defesa. "O juízo de primeiro grau não alterou o pedido nem a causa de pedir, apenas promoveu a correta interpretação do direito, julgando a ação em que se deu equivocada denominação jurídica. Não houve infração de norma processual", afirmou em seu voto. O ministro Carlos Alberto entendeu ainda que a juíza prezou o princípio da instrumentalidade do processo, "segundo o qual as formas têm caráter instrumental, sendo meios para se atingir os fins".

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