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Venda de ingressos na Copa das Confederações rende multa à Fifa

Desembargador mantém decisão por incompatibilidade de ingressos na Arena Pernambuco: pena é de R$ 1 milhão

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª Câmara de Direito Público, negou, em decisão liminar, pedido feito pela Fifa World Cup Brasil Assessoria LTDA e Match Serviços de Eventos LTDA para suspender multa de R$ 1 milhão aplicada por processo administrativo devido à venda dos ingressos da Copa das Confederações 2013 em desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. O valor de R$ 500 mil para cada uma das partes foi fixado pelo Procon de Pernambuco.Tudo ocorreu após diversas queixas de torcedores. Eles compraram ingressos para assistir aos jogos do torneio na Arena Pernambuco e foram realocados para outros setores do estádio, não correspondentes àqueles que haviam adquirido na Fifa e determinados nos ingressos. O processo foi movido por uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil fixada em Pernambuco. A maioria dos casos refere-se à compra de assentos próximos ao campo. Os torcedores foram recolocados em outras áreas da arena pelas empresas responsáveis.Em dezembro de 2013, o Procon Pernambuco multou cada empresa em RS 500 mil por infringir o direito à informação previsto no inciso III do artigo 6° do CDC. O magistrado enfatizou que a Lei Geral da Copa e o Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicados conjuntamente. "É pacífico o entendimento de que, em se tratando de uma relação de consumo, o CDC pode e deve ser aplicado ainda que a relação seja regida, também, por outras normas, como as de direito civil. Assim, não podem supor as impetrantes que a Lei Geral da Copa deve ser aplicada sem a mínima observância das demais normas que compõem o regimento normativo do nosso país", ponderou.RECURSOA Fifa World Cup Brasil Assessoria LTDA e Match Serviços de Eventos LTDA recorreram ao Tribunal pernambucano, com a prerrogativa de que, no caso, agiram de acordo com a Lei da Copa, e que portanto, a decisão não observa o princípio da ampla defesa durante o processo administrativo. Para as empresas, o Procon-PE aplicou multa alta, sem qualquer fundamento. Com isso, solicitaram liminarmente a suspensão da multa até o julgamento final do mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife.Ao analisar o recurso, o desembargador José Guimarães entendeu que os argumentos da Fifa são insuficientes para promover a concessão do efeito suspensivo da multa. "O Procon-PE fundamentou sua decisão de acordo com a legislação vigente e aplicável ao evento, qual seja a Lei 12.663/12, Lei da Copa; a Lei 8.078/90,Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/03, fazendo uma interpretação favorável ao consumidor em razão da sua vulnerabilidade frente às recorrentes."

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