Publicidade

Vídeo será arma para nova Justiça Desportiva

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O atleta que agredir e machucar um adversário em uma partida ficará proibido de entrar novamente em campo durante o tempo que durar a recuperação do jogador agredido. Esta é uma das mudanças do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva que o ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz, deseja que entre em vigor a partir de janeiro de 2004, já valendo para o próximo Campeonato Brasileiro. O código, apresentado nesta terça-feira por Agnelo, ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Esportes. As novas regras tornam mais duras as punições para atletas e dirigentes. O time cujos jogadores simularem contusão em campo, o chamado "cai-cai", perderá pontos e ficará sem jogar no campeonato seguinte. "Acabou a farra do cai-cai", disse o presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, Luiz Zveiter, um dos integrantes da comissão de 11 especialistas nomeada por Queiroz para elaborar o novo código. Zveiter explicou ainda que a escalação de jogador irregular levará o clube a perder o dobro de pontos em disputa. Se for no início de campeonato, o time ficará com menos seis pontos. Os pontos perdidos não são transferidos ao clube adversário. Neste ano, por exemplo, o Paissandu, que usou jogador irregular em quatro competições teria perdido muito mais pontos se o atual código já estivesse em vigor. Pelas contas de Zveiter, o clube paraense talvez tivesse até sido rebaixado. O código também dá legitimidade ao uso de vídeo tape na apuração de delitos esportivos, o que relativiza o poder abroluto hoje conferido à súmula que o árbitro prepara no final do jogo. O jogo pode até ser anulado com base nas imagens gravadas se o árbitro cometer deliberadamente um "erro de direito", como por exemplo marcar um pênalti inexistente que proporcione a vitória a um dos times. Um jogador expulso injustamente também pode ser absolvido com base nas imagens gravadas. "Tudo o que for flagrado por meio eletrônico que possibilite a apuração da infração e a punição seja do árbitro, do jogador ou do dirigente ou do próprio clube será utilizado", disse Agnelo. Para o ministro, outra vantagem do novo código é fixar penas mais graves de multa ou de suspensão. "A multa era tão baixa (R$ 40,00 no máximo) que não era aplicada." As multas irão variar agora de R$ 50 a R$ 500 mil, de acordo com a gravidade da infração. "O atleta vai perceber que não vale a pena banalizar, agredir ou estragar um espetáculo porque vai doer no bolso também." Mas a multa pecuniária pode ser transformada em pagamento de cestas básicas. Exemplo de multa grave é o dirigente tentar corromper o adversário ou o árbitro. Outro exemplo é o doping: mesmo em treinos os atletas poderão passar por testes.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.