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Zveiter perde por 9 a 4 no CNJ

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, terá de deixar o cargo até o próximo dia 31. Por 9 votos a 4, o CNJ concluiu que é incompatível com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) o fato de Zveiter presidir o STJD e ser, ao mesmo tempo, desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro. Se quiser continuar no tribunal desportivo, Zveiter terá de se aposentar como desembargador. Além dele, serão atingidos pela decisão do CNJ todos os magistrados que ocupam cargos em órgãos da Justiça Desportiva. Há estimativas de que estão nessa situação cerca de cem integrantes do Judiciário. Advogado de Zveiter, Sérgio Bermudes disse que poderá contestar a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos conselheiros do CNJ acompanhou o voto do corregedor do órgão, Antônio de Pádua Ribeiro. Segundo ele, a Constituição veda aos juízes exercer outro cargo ou função salvo uma de magistério. Além disso, o corregedor afirmou que a Loman impede o magistrado de exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade. Para Pádua Ribeiro, o posto de presidente do STJD se encaixa nessa descrição. O corregedor observou que as decisões do STJD podem ser questionadas na Justiça. "É absoluta a incompatibilidade existente entre as funções atinentes à magistratura e aquelas próprias dos integrantes dos tribunais de Justiça Desportiva", conclui Pádua Ribeiro. O CNJ quase não concluiu o julgamento de Zveiter hoje. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho, Oscar Argollo pediu vista do processo quando já havia um placar majoritariamente desfavorável ao presidente do STJD. O pedido de vista adiaria a decisão para pelo menos fevereiro. Mas, após um pedido oficial do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, Argollo voltou atrás e deu o seu voto, favorável à Zveiter. Até tomar posse no CNJ, Argollo desempenhava o cargo de membro-auditor do STJD. O comentário no Conselho hoje era de que ele deveria ter se dado por impedido de participar do julgamento. Indagado por jornalistas, Busato disse que esse é um juízo particular de Argollo. Mas afirmou que, se fosse ele o conselheiro, teria se dado por impedido.

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