Publicidade

Bolsonaro sanciona lei que suspende por cinco anos torcida que invadir treino

Projeto da Câmara dos Deputados amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Sem qualquer veto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista às torcidas organizadas e seus associados. A nova lei (13.912/19), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, inclui a violência praticada mesmo quando não houver algum evento esportivo em disputa.

A lei permite punir casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga. Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor prevê punição apenas para as agressões ocorridas durante os eventos esportivos. Ou seja, dentro dos estádios.

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Marcos Corrêa/PR

PUBLICIDADE

Outro artigo da lei sancionada por Bolsonaro prevê o aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência. Hoje, eles ficam proibidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados. Agora. a nova norma suspende a torcida violenta dos estádios ou arenas por cinco anos.

"A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos", destaca o documento. A nova lei é oriunda de um projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (SE). Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e enviado ao Senado, que manteve o texto sem modificações após votação no fim de outubro deste ano.

A relatora do projeto foi a senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PSB-DF). "Em 2019 já vimos vários episódios de centros de treinamento de equipes de futebol que foram invadidos por torcidas que protestavam contra o mau rendimento de suas equipes, várias ocorrências de hostilidade por parte de torcedores contra jogadores em seus momentos de folga. Esporte, torcida, gera paixão, gera nervos inflamados. Então acho que é interessante essa alteração", declarou Leila no dia da aprovação no Senado.

Eficácia

Entre os quatro grandes clubes de São Paulo consultados pelo Estado apenas o Corinthians decidiu se manifestar. O clube se mostrou favorável ao projeto de lei. "Vejo a alteração legislativa com bons olhos, pois seu objetivo é coibir atos de violência e de perturbação à atividade desportiva, trazendo maior segurança para o evento e para todos os participantes, desde o torcedor comum até a arbitragem e equipe de reportagem. Obviamente, só a rigidez da lei não resolve: são necessários, também, programas sociais de educação desportiva e de conscientização, além da constante vigilância das autoridades policiais", afirmou Fabio Trubilhano, diretor jurídico do Corinthians.

Publicidade

A Associação das Torcidas Organizadas do Brasil (Anatorg) questiona a eficácia da nova lei. “A nova lei não traz nenhuma solução eficaz no combate à violência, apenas transparece que o Estado está atuando nesse delicado tema”, opina Renan Bohus, advogado da Anatorg.

“A nova lei apenas aumenta a pena de três para cinco anos para as torcidas com integrantes que se envolvem em casos de violência, bem como pune atos cometidos fora do dia de jogos. A entidade ‘torcida organizada’ não pode responder por ato cometido por um cidadão. Entendo ser uma legislação mais simbólica que eficaz no combate à violência”, completa Bohus.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.