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CAS decide validade da regra que opõe americanos e COI

Corte pode derrubar norma que proibe partipação olímpica de atletas suspensos por doping: veredicto sai em setembro

Por Amanda Romanelli
Atualização:

SÃO PAULO - De um lado, o Comitê Olímpico dos EUA. Do outro, o Comitê Olímpico Internacional (COI). Entre as entidades, está a Corte Arbitral do Esporte (CAS) que, em 30 de setembro, divulgará uma decisão final sobre a chamada “regra dos seis meses”, que elimina dos Jogos Olímpicos – de verão ou de inverno – qualquer atleta que tenha sido suspenso por doping por mais de 180 dias.O assunto foi debatido na terça-feira, em Lausanne (Suíça), onde fica a sede da suprema corte esportiva, e atende a uma demanda das partes, que possuem opiniões distintas.

 

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Os americanos discordam da regra, pois avaliam que a inegibilidade para uma Olimpíada é uma punição extra ao atleta que já cumpriu uma longa suspensão. E o motivo para a reclamação tem nome - e títulos.

 

LaShawn Merritt, campeão olímpico e mundial dos 400 metros, está proibido de disputar os Jogos de Londres, em 2012. O velocista cumpriu punição de 21 meses após testar positivo por um esteroide anabolizante. Seu retorno ocorreu em 29 de julho, durante a etapa de Estocolmo da Liga Diamante, onde conseguiu o 5.º melhor tempo do ano. LaShawn, de 25 anos, está na equipe que disputará o Mundial de Daegu, a partir do dia 27.O COI insiste, porém, que a determinação não é uma sanção, mas um critério de seleção de atletas - a entidade afirma que deve ter o direito de escolher quem estará em seu evento. Esta também é a visão da Agência Mundial Antidoping (Wada), segundo afirmou o médico Eduardo de Rose, membro da entidade, durante palestra para jornalistas no início de junho. Em uma decisão pouco comum, a CAS convidou as duas entidades para opinar sobre o assunto. O painel do tribunal contou com três advogados – um americano, um suíço e um espanhol –, em reunião que durou cerca de oito horas.

 

Pós-China. O COI decidiu colocar a regra em prática no ano em que foi realizada a Olimpíada de Pequim, embora estivesse prevista desde 1964. Qualquer atleta que foi punido a partir de 1.º de julho de 2008 não poderá, por ora, disputar os Jogos de Londres. A determinação vale, contudo, apenas para o ciclo olímpico da punição. Um competidor que for suspenso hoje pode, de acordo com a regra, disputar o torneio no Rio, em 2016.O embate está sendo cuidadosamente acompanhado pelo Comitê Olímpico Britânico. Muito antes da implementação da "regra dos seis meses", a entidade já tinha como norma retirar de suas equipes olímpicas os atletas suspensos por doping. A diferença é que os britânicos não impunham a sanção apenas para a edição subsequente à punição - a exclusão é permanente.Uma decisão da CAS favorável à demanda americana pode significar, para alguns competidores britânicos, a salvação de uma participação olímpica em casa. Este é o sonho do velocista Dwain Chambers (que ficou fora das pistas entre 2003 e 2005, por uso de THG) e do ciclista David Millar, suspenso por dois anos a partir de 2004 devido ao uso de eritropoietina (EPO).

(Com agências internacionais)

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