PUBLICIDADE

Doping: regras dificultam o combate

Por Agencia Estado
Atualização:

A discussão sobre como o vôlei trata os casos de doping de seus jogadores voltou à tona nesta segunda-feira, com o caso do pernambucano Fabiano da Silva Neto, parceiro de Moacyr na disputa do circuito nacional de praia. O atleta, de 28 anos, teve resultado positivo para o anabolizante norandrosterona, em 16 de dezembro de 2004, e cumpriu uma suspensão de apenas 40 dias ? a pena inicial, de 120 dias, foi reduzida pela metade para compensar os trabalhos sociais feitos pelo jogador. No atletismo e natação, um caso de doping por anabolizante é punido com, no mínimo, dois anos de suspensão. ?Se não tivermos uma harmonização das regras não teremos uma linha de combate rígida. O atletismo deixa um atleta fora por dois anos, aí o vôlei ou o futebol punem com 120 dias?, afirmou o advogado Thomaz Mattos de Paiva, que participou da assinatura do Código Mundial Antidoping, do qual o Brasil é um dos países signatários, através do Governo Federal. Diferente do caso de Estefânia, por uso de maconha, acobertado pela atleta, o clube, a Federação de Vôlei do Rio e a Confederação Brasileira de Vôlei, e denunciado pela imprensa quatro meses depois, desta vez jornais de Pernambuco deram informações sobre o doping de Fabiano, em janeiro e fevereiro. Mas a sentença do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBV foi divulgada somente para as federações, em nota oficial. O presidente do STJD, Luiz Zveiter, encaminhou nesta segunda-feira ao Tribunal de Justiça Desportiva do vôlei (TJD) um ofício pedindo explicações sobre os motivos da não divulgação do caso de doping de Estefânia, do Rexona-Ades, do Rio. Zveiter pediu a criação de um link na página da internet da CBV para a divulgação de sentenças do tribunal, medida já adotada. ?Este tipo de coisa não vai mais acontecer?, disse Zveiter. Mas as penas brandas aplicadas a Estefânia (60 dias) e ao jogador pernambucano de vôlei de praia Fabiano (40) estão, segundo Sveiter, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). ?As determinações da Agência Mundial Antidoping não são para as competições locais. Se algum atleta foi julgado pelas normas internacionais, pegou dois anos, por causa de uma competição local, pode recorrer à Justica Comum.? O vôlei segue o que determina o CBDJ porque a Federação Internacional da modalidade dá autonomia para as confederações nacionais, de acordo com a legislação de cada país. No atletismo, a saltadora Maurren Higa Magi (cuja suspensão termina em junho), teve resultado por doping positivo em uma competição local. Chegou a ser inocentada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Brasil, mas foi suspensa pela federação internacional da modalidade. ?Quando o CBDJ foi feito, muitos especialistas sugeriram que não fossem discriminadas punições para doping, uma vez que o Brasil poderia seguir as normas da Agência Mundial Antidoping e das Federações Internacionais, mas isso não foi aceito?, ressaltou Paiva. Entende que se um atleta, como Fabiano, usou medicamento proibido para tratar o joelho foi, no mínimo, negligente e as normas internacionais não aceitam esse argumento para abrandar penas. ?A punição seria de dois anos?, disse Paiva.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.