
14 de novembro de 2010 | 00h00
Sob a ótica jurídica, o episódio que envolveu a seleção brasileira de vôlei no Mundial da Itália é perfeitamente legal. No regulamento da competição, estava previsto que o melhor colocado no grupo do Brasil teria mais dificuldades na terceira fase do que quem avançasse com campanha pior. "A regra maior é ser campeão. Diante do regulamento, é legítimo escolher a melhor estratégia. Acontece em todos os esportes, se tivesse alterações no regulamento não ocorreria. Teriam de ser criadas as regras, para, aí sim, a ferirem", diz Sendrovich. "Para o próximo (Mundial), na Polônia, a federação (FIVB) vai jogar a regra deste último no lixo."
Segundo o advogado, o público que pagou ingresso para assistir à encenação no jogo Brasil x Bulgária poderia pedir indenização. "Moralmente, quem esteve lá assistiu ao plantel reserva, que não trouxe o melhor espetáculo", diz Sendrovich. "Se tivesse ocorrido no Brasil, poderia ser instaurado um processo por fraude ao torcedor, que pediria o dinheiro de volta. No Procon, poderia ainda alegar dano moral."
O advogado lembra ainda que a parte financeira pesa a atletas e clubes quando ocorrem escândalos que envolvem a ética esportiva. "A credibilidade é o agente fiscalizador da moral. Ninguém vai querer patrocinar algo ligado à imoralidade."
Punição rara. Na segunda divisão do Campeonato Maranhense do ano passado, a clara transgressão da esportividade resultou na exclusão do Chapadinha do futebol profissional. No jogo contra o Viana, pela última rodada, o clube maranhense levou nove gols nos nove minutos finais e perdeu por 11 a 0 para ajudar o rival, que precisava de saldo para garantir o acesso.
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