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FPF proíbe fogos e sinalizadores nos estádios

Determinação vale para os jogos das competições que a entidade organiza e promessa é de punição rigorosa aos infratores

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Por Almir Leite
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Exatamente uma semana após a morte do adolescente boliviano Kevin Beltrán Espada, a Federação Paulista decidiu estabelecer, ontem, "tolerância zero'' contra o uso de sinalizadores e fogos de artifícios nos estádios em competições sob sua responsabilidade. A partir de agora, ao menor sinal de fumaça por conta do uso desses artefatos, a partida deverá ser imediatamente interrompida. E o clube cuja torcida estiver envolvida vai correr risco de sofrer punição severa.Pela determinação, quando o árbitro detectar a "utilização de fogos, sinalizadores e afins'', deverá paralisar a partida e comunicar o fato ao delegado do jogo e aos policiais, para que os infratores sejam localizados e presos. Também terá de relatar o ocorrido na súmula.Isso vai possibilitar que o clube para qual torce o responsável pelo incidente seja denunciado e posteriormente julgado no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de São Paulo. Ficará sujeito a penas que vão de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, perda de mando de campo de 1 a 10 jogos, suspensão e até mesmo desfiliação. Essa hipótese, porém, é tão remota, que nem sequer deve ser considerada.A resolução foi anunciada em tom enfático, quase solene, pelo presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de São Paulo, Mauro Marcelo de Lima e Silva. "É uma medida enérgica e vamos ser rigorosos'', garantiu.O rigor a que se refere são as punições previstas no Estatuto do Torcedor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), além do Regulamento Geral das Competições.Os clubes poderão ser punidos pelos atos de seus torcedores porque o Estatuto do Torcedor fala em "responsabilidade solidária''. Mas, se "colaborar com as investigações'', ou seja, se localizar o torcedor, tomar providências para que seja preso e faça Boletim de Ocorrência - como tem acontecido, por exemplo, nos casos de objetos atirados no campo -, as chances de absolvição serão grandes. "Se o clube tiver boa vontade para ajudar a identificar o infrator, ele poderá ser absolvido'', disse o presidente da FPF, Marco Polo del Nero.Como os regulamentos preveem que a responsabilidade para garantir a segurança dos torcedores é do clube mandante de uma partida, no caso em que o torcedor infrator for da equipe visitante, as duas agremiações poderão ir a julgamento.Saudações liberadas. No entanto, a queima de fogos para saudar a entrada de um time em campo, como ocorre em várias ocasiões, poderá continuar, desde que previamente autorizada pelo Corpo de Bombeiros - normalmente, as baterias desses fogos são colocadas do lado externo estádio. "Dentro, a possibilidade é zero. Fez fumaça, o jogo para'', afirmou Del Nero.Ele disse que o torcedor que for pego fora do estádio ou ao tentar entrar com sinalizadores ou fogos de artifício estará cometendo uma contravenção. "Mas quem leva essas coisas para um estádio chega bem cedo, às vezes de madrugada, e muitas vezes tem ajuda para colocar os artefatos para dentro. É coisa de bandido.''

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