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Ignorância não livra os atletas da punição

Desde 2010, provar que estava atento aos detalhes na hora de evitar o positivo pode ser precioso

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Por Valeria Zukeran
Atualização:

SÃO PAULO - O nadador Cesar Cielo, a ginasta Daiane dos Santos e o goleiro Renê tiveram resultado positivo em exame antidoping para a substância furosemida, um diurético. O primeiro foi advertido, a segunda foi punida com seis meses de suspensão e o terceiro, com um ano. Injustiça?É difícil saber com 100% de certeza se um atleta é mais culpado do que outro, mas o fato é que, desde 2010, quando a Agência Mundial Antidoping (Wada) deixou de punir todos os positivos automaticamente por dois anos, a ignorância não livra alguém de punição, mas provar que estava atento aos detalhes na hora de evitar o positivo pode ser precioso. No momento de punir, a diferença entre advertência e punições severas passa por duas palavras: culpa ou negligência. Se for comprovado que um atleta tomou uma substância proibida ou era seu portador com o propósito de trapacear, a punição máxima é certa. A flexibilidade se dá nos casos de negligência. Tomar remédios e suplementos sem consultar o médico da confederação ou deixar de tomar medidas que assegurem que o material consumido é seguro são suficientes para que o atleta seja considerado responsável pelo doping. Há também um detalhe: mesmo que o atleta tenha tomado o remédio por indicação médica, não está imune a punições. Comparações. Especialistas em doping se recusam a comparar casos oficialmente, mas falam sobre o assunto nos bastidores. No de Cielo, por exemplo, eles explicam que os árbitros consideraram que o nadador consultou médicos e manipulou seus suplementos em um mesmo local por dois anos, de forma que não poderia ter feito mais para evitar a contaminação. Já Daiane usou suplementos para perder peso indicados por um médico particular, e foi flagrada em exame fora de competição. Foi punida porque não pediu a Isenção de Uso Terapêutico à Wada antes de se medicar. Mas sua punição foi atenuada porque estava em recuperação de uma cirurgia no joelho e, na ocasião, avisou a Confederação Brasileira de Ginástica (CBGin) que ficaria um período inativa. A entidade foi advertida pela Federação Internacional de Ginástica (FIG) por não ter afastado oficialmente a atleta para tratamento médico, o que poderia tê-la preservado do positivo. O caso de Renê seria mais complicado. Ele teria tomado o diurético para tratamento de hipertensão sem consultar médico particular ou o do seu clube na época, o Bahia. Assim, apesar de a substância não ter proporcionado vantagem (o diurético é proibido porque pode mascarar o uso de outras substâncias ou influir na pesagem em esportes como o judô e o boxe), o grau de negligência teria sido maior, o que lhe rendeu uma punição mais severa, ainda que a substância tenha sido a mesma detectada em Cielo e em Daiane.

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