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Ministério Público não quer obras na Marina da Glória

Reforma no local para os Jogos Pan-Americanos de 2007, no ano que vem, teria a intenção de favorecer interesses particulares, para procuradora do Rio

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público Federal expediu nesta sexta-feira uma recomendação ao Comitê Organizador do Pan-Americano 2007 (Co-Rio) para que construa instalações provisórias na Marina da Glória ou indique outro local para as competições de Vela dos Jogos. No documento, a procuradora da República da área de patrimônio histórico e meio ambiente Gisele Porto estabelece o prazo de 21 de dezembro para uma resposta do Co-Rio. Se o MPF não for atendido, tomará ?medidas legais cabíveis?, como informou sua Assessoria de Imprensa. A recomendação é um instrumento jurídico utilizado pelo MPF para atender as demandas da sociedade sem a necessidade de ingressar com ação na justiça. Nesta semana, o Co-Rio foi chamado ao MPF para prestar esclarecimentos no Inquérito Civil Público sobre a necessidade da construção permanente da garagem na Marina da Glória para a realização das provas. A Baía de Guanabara é definida pela Constituição Estadual como área de preservação permanente e pelo Plano Diretor do Município como unidade de conservação, portanto, é uma área onde não se pode construir, de acordo com parecer do MPF. Além disso, é também propriedade da União Federal e não há cessão ao município - o Parque do Flamengo é o espelho d?água da Enseada da Glória, um bem tombado pelos governos federal e municipal. ?A garagem e demais acessórios que ficariam sobre a laje que se pretende construir no espelho d´água da Enseada da Glória não visa à realização dos Jogos Pan-Americanos, visa abrigar lanchas de particulares. O Pan está sendo usado pelos interessados para forçar a construção da obra a qualquer custo?, disse a procuradora Gisele Porto. Para ela, as instalações provisórias poderiam ser montadas na laje onde ficaria a garagem que prevê 80% do espaço para lanchas e 20% apenas para barcos pequenos. ?Ora, 20% do espaço da garagem já existe na área construída e tombada da Marina da Glória, que poderia também abrigar as instalações provisórias referidas. Entretanto, ainda que fosse para servir o Pan, este não poderia ser mais importante do que o Estado Democrático de Direito, já que não justificaria o descumprimento da Constituição Federal, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, das leis federais estaduais e municipais, além do Tombamento que como se vê é apenas um dos empecilhos, longe de ser o único, da execução da obra", esclareceu Gisele Porto. Atualizado às 19h37

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