TRF-2 autoriza reabertura do Parque Olímpico da Barra

Todas as instalações olímpicas do Rio estavam interditadas desde 15 de janeiro

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Por Marcio Dolzan
Atualização:

Interditado desde o dia 15 por determinação judicial, o Parque Olímpico da Barra foi reaberto nesta terça-feira, 28. O desembargador federal Sergio Schwaitzer, do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2), acatou agravo de instrumento da Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio e suspendeu a liminar que interditara o parque.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a interdição trazia “perigo de dano grave de difícil ou impossível reparação ao Município do Rio de Janeiro”. Schwaitzer pontuou, entre outras coisas, que o fechamento do Parque Olímpico era geral, “sem expressa especificação apenas de realização de eventos de reunião de público e, portanto, passível de atingir (..) irrestritamente toda e qualquer pessoa, coisa e atividade (incluindo, e. g., pessoal encarregado pela manutenção de todas as instalações, o Corpo de Bombeiros Militar em eventuais vistorias e a própria União enquanto proprietária ou cessionária de uso)”.

Parque Olímpico do Rio de Janeiro estava interditado desde 15 de janeiro Foto: Fábio Motta / Estadão Conteúdo

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O Parque Olímpico da Barra estava fechado há quase duas semanas por decisão do juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio. Ele acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou falta de documentos do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura do Rio que atestassem condições adequadas de segurança.

Para o MPF, os equipamentos usados na Olimpíada de 2016 estão em “estado de abandono” e não podem ser usados sem “as licenças que atestam os requisitos de segurança dos locais”.

Apesar de ter sido reaberto, o mérito da ação ainda será julgado.

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