
14 de março de 2016 | 19h21
No ano passado, os dois volantes, à época no Internacional, testaram positivo para as substâncias hidroclorotiazida e clorotiazida, diuréticos que constam como agentes mascarantes proibidos pelo Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pela Agência Mundial Antidoping (Wada).
Julgados em 4 de dezembro em primeira instância, eles inicialmente foram punidos com cinco meses de suspensão. Após cumprirem três meses da pena, foram liberados para voltar a treinar com seus clubes.
De volta ao tribunal nesta segunda-feira, os volantes queriam uma diminuição da pena, alegando que ingeriram as substâncias em suplementos alimentares contaminados. Já a promotoria pleiteava que a suspensão fosse ampliada para um período entre dois e quatro anos.
"Não temos uma prova cabal e específica que foi o suplemento. Rasa a análise para o que é a substância. Nunca haverá essa prova de que esse atleta tomou esse suplemento. É uma alegação pós-laudo doping. Todos envolvidos no doping pregam uma guerra contra os suplementos. O mundo do doping mudou em 2015. Está no laudo, tem que ter uma prova muito robusta para levar a pena de advertência a dois anos. Aceitar a tese de suplemento é uma negligência", reclamou o procurador-geral Paulo Schmitt.
O relator Miguel Cançado, entretanto, acatou o argumento dos jogadores, e de acordo com o site do STJD, afirmou entender que os atletas não ingeriram as substâncias de forma intencional. Mas lembrou que eles são responsáveis pelas substâncias encontradas em seus organismos. Por unanimidade, o Pleno decidiu ampliar a pena dos jogadores de cinco para seis meses.
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