Justiça Federal proíbe obras na Lagoa Rodrigo de Freitas

Construção de arquibancadas flutuantes está vetada

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Por Fabio Grellet
Atualização:

A Justiça Federal no Rio de Janeiro barrou as obras no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio, para construção de arquibancadas flutuantes a serem usadas durante a Olimpíada, quando a área será usada para as competições de remo, canoagem velocidade e paracanoagem. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (4), foi tomada em função de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.

A sentença proíbe o município e o Estado do Rio de Janeiro de conceder licenças ambientais ou de obras no conjunto paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas, enquanto a Autoridade Pública Olímpica (APO) fica proibida de construir qualquer coisa sobre o espelho d'água sem a autorização do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sob pena de multa diária. Consultada pelo Estado, a APO não havia se manifestado até as 16h30 desta sexta.

Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio Foto: Divulgação

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A ação do MPF é resultado de uma investigação iniciada em novembro de 2014 com o objetivo de impedir a execução de obras na Lagoa sem que o Iphan se pronunciasse, inclusive para verificar se a construção planejada está dentro dos limites máximos permitidos para instalações provisórias.

"A conveniência ou o capricho dos organizadores dos Jogos, do município e do Estado que os acolhe não têm o condão de revogar ou afastar as regras protetivas estabelecidas, sobrepondo-se ao interesse da coletividade, que no caso reside na integral preservação da ambiência da Lagoa. Os interesses na organização dos Jogos, por mais bem intencionados que sejam, não podem ser privilegiados frente ao interesse maior de proteger o conjunto paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas, que é um interesse de toda a sociedade", afirma o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação.

Na ação, o procurador destacou a urgência de decisão judicial, para preservar as características da Lagoa Rodrigo de Freitas, "monumento que já foi mutilado ao longo de sua existência, mas que hoje encontra-se tombado tanto pela municipalidade quanto em nível federal".

Desde 2011 está prevista no documento "Lagoa Rowing Stadium - Sports Cliente Brief", publicado pelo Comitê Organizador dos Jogos, a instalação de estrutura sobre o espelho d'água da Lagoa, na qual seria instalada arquibancada para 10 mil espectadores. Com dimensões de 13.800 metros quadrados (320 m x 40 m), a estrutura abrigaria, além dos assentos, a estrutura de apoio do evento, como banheiros, lanchonetes e lojas.

A colocação das arquibancadas no espelho d'água está proibida desde a concessão da liminar, no segundo semestre de 2015. Nesta semana, autoridades organizadoras dos jogos informaram ter desistido de instalar a estrutura, por contenção de despesas.

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OUTRO LADO

O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016 alega que a decisão da Justiça Federal do Rio de barrar as obras no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio, divulgada nesta sexta-feira, não tem nenhum efeito prático. Em 19 de janeiro, o órgão já havia informado que havia desistido da construção de arquibancadas flutuantes provisórias.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Comitê Rio-2016 afirmou nesta sexta-feira que nenhuma obra será feita sobre na Lagoa para os Jogos Olímpicos do Rio e, se fosse, só começaria com a autorização do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Há um mês e meio, entretanto, o Comitê Rio-2016 já havia anunciado um pacote de medidas para equilibrar seu orçamento e uma das mais importantes foi a desistência de se construir a arquibancada flutuante, que já estava proibida, por liminar, desde o segundo semestre de 2015.