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Ministros do STF também defendem direito a manifestações políticas no Rio

'Qualquer proibição no campo da liberdade de expressão é censura', disse Marco Aurélio

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

Um dia depois de a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinar que não sejam mais reprimidas manifestações políticas de torcedores durante os Jogos Olímpicos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio e Gilmar Mendes saíram em defesa da liberdade de expressão as arenas da competição.

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“Qualquer proibição no campo da liberdade de expressão é censura”, disse Marco Aurélio a jornalistas. “Sou a favor da liberdade de expressão."

A decisão da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador da Rio-2016, em meio à repercussão negativa nas redes sociais de torcedores expulsos dos locais de competições depois de serem flagrados com camisas e cartazes pedindo a saída do presidente em exercício, Michel Temer.

'Proibir a liberdade de expressão não me parece constitucional', diz Gilmar Mendes Foto: Rosinei Coutinho| STF

Sancionada pela presidente afastada, Dilma Rousseff, em maio deste ano, a Lei das Olimpíadas previa, entre as condições para acesso e permanência nos locais dos Jogos, que torcedores não utilizassem bandeiras com fins que "não o da manifestação festiva e amigável".

A lei também determina que torcedores não devem "portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação".

"Proibir a liberdade de expressão não me parece constitucional", disse Gilmar Mendes a jornalistas, depois de participar do Fórum Abril-Google Liberdade de Expressão, em Brasília. “Enquanto a questão envolver segurança, a mim me parece que se justifica que alguém não possa colocar um cartaz que tenha uma madeira, porque daqui a pouco estará ofendendo a integridade física de outro, mas uma manifestação escrita numa camisa, ou coisa do tipo, não faz sentido que alguém determine que o seu portador tenha que retirá-la", completou Mendes.