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MP recorre do valor da multa ao nadador James Feigen

De acordo com o órgão, que pede R$ 150 mil, negociações sobre a transação penal não tinham sido concluídas quando a quantia foi estipulada

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Por Clarice Cudischevitch
Atualização:

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com um recurso para aumentar a multa paga pelo nadador norte-americano James Feigen. Ele comunicou ter sofrido um assalto no último domingo com o colega Ryan Lochte, versão que depois descobriu-se ser mentirosa. Os dois nadadores competiram na Olimpíada do Rio de Janeiro.

Após prestar depoimento à Polícia Civil, que concluiu que os atletas cometeram o delito de comunicação falsa de crime, Feigen e a Justiça concordaram com uma transação penal. Ficou, então, determinado que o atleta pagaria uma multa de R$ 35 mil ao Instituto Reação, ONG criada pelo judoca e medalhista olímpico Flávio Canto.

James Feigen fez acordo para se livrar de acusação no Brasil Foto: Matt Slocum/AFP

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O Instituto Reação informou que o pagamento da multa foi feito na tarde desta sexta. O dinheiro vai ser usado para a construção de uma cobertura de um tatame que fica ao ar livre na sede do instituto, na comunidade Cidade de Deus, zona oeste do Rio.

O Ministério Público, no entanto, quer que a multa aplicada ao nadador seja de R$ 150 mil, valor pedido inicialmente pelo órgão. Para o MP, as negociações em torno da transação penal ainda não haviam sido concluídas quando o valor foi estipulado pela Justiça.

"Nas hipóteses de discordância entre juiz e promotor acerca dos termos da transação penal, a solução é o envio do processo ao procurador-geral de Justiça para reexame da proposta apresentada pelo promotor, podendo esta ser confirmada ou reformulada pelo chefe do Ministério Público", diz a nota do MP, que afirma que esta providência não foi observada pelo plantão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.

Por conta disso, o Ministério Público ingressou, na tarde desta sexta-feira, com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Rio, requerendo que a palavra final sobre os termos da transação penal seja do procurador-geral de Justiça.

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