PUBLICIDADE

Publicidade

Tribunal se recusa a julgar casos de Diego e Rafinha

Apelação dos clubes alemães Schalke 04 e Werder Bremen foi impetrada com base na Carta Olímpica

Por EFE
Atualização:

O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, na sigla em francês) se declarou nesta quarta-feira incompetente para julgar a apelação apresentada por Schalke 04 e Werder Bremen, da Alemanha, em relação à liberação do lateral-direito Rafinha e do meia Diego, respectivamente, à seleção olímpica brasileira de futebol que disputará os Jogos de Pequim, am agosto. Veja também:  Fifa manda clubes liberarem atletas sub-23 para as Olimpíadas  Laporta confirma que Barça recorrerá ao TAS sobre 'caso Messi'  Messi insiste em ir aos Jogos sem esperar recurso no TAS  Fifa obriga Barcelona a liberar Messi para os Jogos Os dois jogadores ignoraram os pedidos de suas diretorias e se apresentaram ao técnico Dunga no início da semana passada. As equipes alemãs recorreram ao TAS e basearam seu recurso na Carta Olímpica. No entanto, o Tribunal considerou que ela "não pode ser aplicada diretamente a clubes de futebol". Nesta quarta, o tunisiano Slim Aloulou, juiz único da Comissão do Estatuto do Jogador da Fifa, obrigou o Barcelona, da Espanha, a liberar o meia-atacante argentino Lionel Messi para a disputa em Pequim. O Comitê de Urgência da Fifa decidiu que a liberação de jogadores com menos de 23 anos para o torneio de futebol dos Jogos Olímpicos é obrigatória. No entanto, como Schalke e Bremen apresentaram uma nova apelação após a decisão da entidade máxima do futebol, o TAS ainda terá que fazer uma nova análise do caso.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.