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Guga lamenta decisão em processo fiscal milionário

'Seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil', diz o ex-tenista

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Por Redação
Atualização:

O ex-tenista Gustavo Kuerten perdeu nesta quarta-feira o recurso que havia impetrado em um processo administrativo no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A audiência, realizada em Brasília, foi decidida pelo voto do presidente após empate de 4 votos a favor da defesa e 4 votos contrários. E o tricampeão de Roland Garros, que vai recorrer em instância judicial, não se calou após o parecer: "É lamentável a decisão desse processo administrativo." A Receita Federal questionava o pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos entre 1999 e 2002 por meio da empresa Guga Kuerten Participações por entender que os valores referentes a contratos de direito de imagem deveriam ser tributados como pessoa física. Guga deveria ter pago tributação equivalente a 27,5% do total, enquanto despendeu 20% como pessoa jurídica. O valor corrigido com a multa pode chegar a R$ 7 milhões, que representa a diferença da alíquota paga.

Guga terá de pagar multa milionária à Receita Federal Foto: Wilton Junior|Estadão

No fim de outubro, o ex-atleta acompanhou o julgamento pessoalmente, apelou aos conselheiros e foi às lágrimas. Ele defendia que precisava de uma estrutura empresarial para exercer as atividades, por isso a remuneração decorrente de direito de imagem era de sua empresa, não apenas da pessoa física. O julgamento acabou suspenso por pedido de vista e foi retomado nesta quarta-feira, mas Guga não compareceu novamente à sessão.  "Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim, sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país", desabafou.Confira a nota oficial com o pronunciamento de Guga:"É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002. Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país. Assumi que essa era a melhor opção e, desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem  exclusivamente do meu rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa física. Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolvem muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa, com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava. Em 1997, já tínhamos cinco pessoas, responsáveis por diferentes funções. Fomos inclusive reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A formação dessa equipe foi essencial para que eu pudesse só me preocupar em jogar tênis, e me arrisco a dizer que não teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos últimos 21 anos. Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial. Analisando todas essas requisições fica evidente que a imagem de um atleta vai muito além das atividades em que ele está envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos mínimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição. Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso".

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