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F1: lesados em GP ganham indenização

Por Agencia Estado
Atualização:

A Internacional Promotion, responsável pela realização do GP Brasil Fórmula 1 de 1999, foi condenada nesta quinta-feira pelo juiz Paulo Alcides Amaral Salles, da 12ª Vara Cível da Capital, a indenizar em R$ 1.000,00 por danos morais Waldir José de Brito e sua mulher Maria Helena da Silva Brito. A empresa ainda terá que pagar juros e correção monetária sobre o valor da indenização, além dos honorários dos advogados, custas e despesas processuais. O casal, embora comprando antecipadamente seus ingressos para as arquibancadas do Setor G, no valor de R$ 118 cada um, não pode entrar no autódromo de Interlagos. Por excesso de lotação, em todos os módulos, os portões foram fechados pela Polícia Militar, deixando do lado de fora mais de 500 pessoas que estavam com ingressos. Na audiência de conciliação e julgamento, a empresa alegou que tomou todas as providências para garantir a segurança do GP de 1999. Argumentou que vendeu apenas 50 mil ingressos, embora o autódromo tenha capacidade para 60 mil espectadores. E atribuiu o fechamento dos portões à "ação precipitada da PM", assegurando que não teve qualquer participação nesse ato. Entretanto, o juiz considerou " inconsistente" essas alegações. Enfatizou que o dano moral está configurado e que abusos dessa natureza tornam-se cada vez mais freqüentes e precisam ser coibidos. Essa é a segunda condenação da Internacional Promotion pelo mesmo motivo. Em maio do ano passado, a empresa foi condenada pelo juiz da 30ª Vara Cível , Dimas Borelli Thomaz Junior, a pagar indenizações por danos morais a Clóvis Marques Silva e duas outras pessoas que com os ingressos nas mãos não puderam entrar no autódromo. A indenização foi fixada em R$ 2.360,00 cada uma, equivalente a 20 vezes o preço de cada ingresso, com juros e correção monetária.

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