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Justiça mantém liminar do ?cigarro?

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Por Agencia Estado
Atualização:

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, desembargadora Anna Maria Pimentel, no exercício da presidência, manteve neste domingo os efeitos da Medida Provisória n.º 188, de 3.4.2003, que prorroga até 2005 a permissão da publicidade de produtos de tabaco ou fumígeros nos eventos esportivos e culturais, mantendo a veiculação da referida publicidade durante a realização do GP Brasil de Fórmula 1, neste fim de semana, na cidade de São Paulo. Na última sexta-feira, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública (2003.03.00.009557-8), com pedido de tutela antecipada, na Justiça Federal de 1.º Grau, contra a União Federal, Agência Nacional de VigiIância Sanitária e Interpro -International Promotions Ltda, na tentativa de afastar os efeitos da Medida Provisória 188/03, que permite a veiculação de produtos fumígeros em eventos esportivos e culturais até o ano de 2005.

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