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MP que libera tabaco sofre ação civil

A procuradoria sustenta que, a partir de 1º de janeiro, "toda e qualquer publicidade comercial de produtos fumígeros vinculada a patrocínio de eventos esportivos estaria proibida no País".

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público Federal em São Paulo requereu nesta sexta-feira à Justiça Federal abertura de ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 118 que autoriza propaganda de cigarro na Fórmula 1. Na ação são citadas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União e a empresa organizadora do Grande Prêmio de Fórmula 1 do Brasil, "para que não haja publicidade de tabaco nos uniformes e carros das equipes, na pista palco e qualquer outro produto ou lugar durante o treino de sábado e a corrida de domingo". De acordo com a Procuradoria da República, a ação "visa garantir a efetividade do direito constitucional à saúde (artigo 196 da Constituição), em razão da inobservância, por parte da União Federal, da Anvisa e da INTEPRO, da disciplina constante da lei federal que dispõe sobre as restrições ao uso e a propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas". A procuradoria sustenta que, a partir de 1º de janeiro de 2003, "toda e qualquer publicidade comercial de produtos fumígeros vinculada a patrocínio de eventos esportivos estaria proibida no País". Na quinta-feira, o governo editou a MP 118, permitindo que até o ano de 2005 eventos como o GP do Brasil sejam realizados com publicidade de tabaco. "É inadmissível que exigências feitas a título de resguardar um direito fundamental outorgado pela Constituição Federal (direito à saúde) venham ser parcialmente atingidas, mesmo que temporariamente, para fazer valer a prevalência de interesses, sejam públicos, sejam privados, de menor estatura constitucional, sem que haja fundamentação clara, congruente e suficiente", sustentam os procuradores Marlon Alberto Weichert e José Roberto Oliveira. Os procuradores criticam aspectos formais da MP, que não apresentariam os requisitos de relevância e urgência. "Na verdade, a relevância é inversa, pois é a sociedade que precisa da intervenção estatal para a promoção da saúde e não da promoção dos interesses comerciais das empresas de tabaco e de automobilismo." Para os procuradores federais, "a realização do evento sequer estava ameaçada, tanto que, antes da edição da MP, as equipes chegaram ao País e vinham apresentando seus carros sem qualquer publicidade dos produtos fumígenos; se garantido estava o evento deste ano, no máximo seria de se admitir a propositura de projeto de lei, para discussão no foro adequado, o Congresso Nacional, dos reflexos da medida".

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