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Carol Solberg é advertida pelo STJD por gritar 'Fora, Bolsonaro'

Atleta foi condenada apenas no artigo 191, com multa de R$ 1 mil, convertida em advertência, e absolvida no artigo 258

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Foto do author Ricardo Magatti
Por Ricardo Magatti
Atualização:

A 1.ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei decidiu punir Carol Solberg com uma advertência por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Nacional, no mês passado. Foi aplicada uma multa de R$ 1 mil, convertida para advertência, à jogadora de vôlei de praia. A atleta, assim, escapou de uma punição pesada. O julgamento foi realizado de forma virtual no início da tarde desta terça-feira. Cabe recurso ao plenário do órgão.

Carol sofreu a pena mais branda. Ela foi condenada por 3 votos a 2 com base no artigo 191. A maioria dos auditores do STJD entendeu que ela violou o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas considerou não ser procedente o artigo 258. Os artigos foram utilizados pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas para denunciar a atleta. 

Carol Solberg, do vôlei de praia Foto: Reprodução/Instagram

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Pelo artigo 191 - "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição" - ela recebeu multa de R$ 1 mil, convertida em advertência.  A jogadora escapou de punição com base no artigo 258 - "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva" - a atleta poderia ser vetada de uma a seis partidas, além de levar suspensão de 15 a 180 dias.

A advertência serve como um "puxão de orelha", segundo o presidente da Comissão, Otacílio Soares de Araújo, responsável pelo último voto. "Se ela repetir, pode ser punida de uma forma pior", avisou. "Você não está ali para se manifestar de forma politicamente ou religiosamente. A gente, no passado, todo mundo lembra que quando um atleta fazia o gol ele mostrava 'alô mamãe', 'alô papai'. Isso foi banido. Por quê? Porque não é o momento adequado. A atleta pode falar à vontade nas redes sociais dela. Mas se ela for nas redes sociais dela e falar mal do tribunal, ela pode ser denunciada", justificou Araújo, o único a julgar pertinente o artigo 258.

Além de Otacílio, também votaram no julgamento os auditores Robson Luiz Vieira, Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. Carol foi defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que aceitou o convite da mãe da atleta, a ex-jogadora Isabel Salgado, e pelo advogado Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do vôlei.

Foi debatido o local da manifestação e não o direito de se manifestar. Para a maioria dos auditores, o campo de jogo não é um lugar adequado para protestos. Por isso a pena de R$ 1 mil, transformada em advertência, foi aplicada para Carol, com o objetivo de ser uma medida "educativa" e "pedagógica", segundo o presidente da Comissão, para que a atleta tenha a ciência de que pode sofrer uma punição maior em caso de reincidência. A defesa da jogadora ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão.

Os auditores julgaram que ela descumpriu o item 3.3 de um anexo do regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Esse artigo, em documento assinado por Carol, fala que: "O jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições". 

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Durante o julgamento, realizado remotamente e que durou cerca de duas horas, Carol reiterou que não ofendeu a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e os patrocinadores da entidade, defendeu a liberdade de expressão e que os jogadores possam se manifestar em qualquer lugar e ocasião, incluindo as arenas de jogos, lembrou do apoio de Wallace e Maurício ao então candidato à presidência Jair Bolsonaro, em 2018, assegurou que não se arrepende do que fez e reforçou sua posição contrária ao Governo Federal.

"Eu tinha acabado de ganhar o bronze e estava muito feliz de retornar ao pódio. E na hora de dar minha entrevista, apesar de toda a minha alegria de estar ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, as queimadas na Amazônia, no Pantanal, as morte pela covid-19", justificou a jogadora. "Me veio um grito totalmente espontâneo, de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo", emendou.

"Não me arrependo, de nenhuma maneira. Só manifestei minha opinião, acredito na minha liberdade de expressão, da mesma forma que os jogadores do vôlei de quadra (Wallace e Maurício) se manifestaram com uma opinião diferente da minha em outra ocasião. "Eu não ofendi nem a CBV nem o Banco do Brasil. So manifestei minha opinião contra o governo", completou.

Em um momento da sessão, houve certa tensão depois que o presidente da Comissão disse que uma portaria do governo indicava que a jogadora seria beneficiaria do Bolsa Atleta. Ela negou que receba o benefício atualmente, explicou que estava inscrita no programa até o fim do ano passado e se dispôs a mostrar extratos bancários de sua conta.

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Com a decisão, a atleta está liberada para participar ao lado de sua parceira Talita da próxima etapa do Circuito Nacional de vôlei de praia, marcada para sexta-feira, dentro da "bolha" da CBV, em Saquarema, no Rio de Janeiro.

O julgamento foi envolto em polêmicas, gerou muita repercussão e sofreu um adiamento porque a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) pediram para participar do caso. O relator Robson Luiz Vieira rejeitou o "pedido de intervenção" e o julgamento aconteceu uma semana depois da data inicialmente estipulada.

O caso pode servir para balizar se os atletas podem se manifestar politicamente ou não e, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, existe a possibilidade de quebrar o "muro do silêncio" no esporte brasileiro quanto a protestos políticos e também sobre outros temas em um momento em que vários esportistas ao redor do mundo têm levantado a voz para combater preconceitos e se posicionado com veemencia em defesa do direitos humanos. Exemplo disso são os protestos antirracistas no futebol, no basquete e no futebol americano.

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Cabe recurso no caso, que, também, pode ter desdobramentos na Justiça comum, uma vez que o Ministério Público Federal cobrou explicações da CBV e do STJD sobre qual item do regulamento a jogadora teria infringido. O órgão se baseia na lei da "livre manifestação do pensamento" para cobrar as entidades. 

Baseado na Constituição federal, todos têm direito à liberdade de expressão. O Ministério Público questiona por que os órgãos não agiram da mesma maneira quando os atletas Wallace e Maurício Souza, em jogo da seleção masculina, fizeram com as mãos o número do então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. Responsável pelo despacho, o procurador Leandro Mitidieri cobra que o STJD forneça uma cópia do processo em até 10 dias.

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